José e João, inspetores de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento a mandado de prisão preventiva pelo crime de estupro, compareceram ao local onde o réu André estava escondido e realizaram sua prisão captura. Após a leitura do mandado, André não ofereceu qualquer resistência. Os policiais civis o conduziam algemado até a viatura, quando surgiram dois vizinhos que espancaram André até sua morte, quedando-se omissos os policiais. Os filhos do agora falecido André buscaram atendimento na Defensoria Pública e ajuizaram ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, a pretensão indenizatória:
- A)merece prosperar, desde que comprovado que o evento danoso teria ocorrido mesmo se a vítima não estivesse sob sujeição de agentes estatais, incidindo a responsabilidade civil subjetiva por omissão;
Incorreta. A hipótese não depende de provar que o dano ocorreria mesmo fora da custodia; o ponto central e justamente o dever especial do Estado sobre a pessoa custodiada.
- B)merece prosperar, desde que comprovado que os policiais civis poderiam ter agido para evitar o resultado morte, mas optaram por não fazê-lo, incidindo a responsabilidade civil subjetiva por omissão;
Incorreta. A alternativa trata como responsabilidade subjetiva, mas a jurisprudencia reconhece responsabilidade objetiva em caso de omissao especifica perante pessoa sob custodia.
- C)merece prosperar, diante do dever especial do Estado de assegurar a integridade e a dignidade daqueles que se encontram sob sua custódia, incidindo a responsabilidade civil objetiva por omissão;
Correta. A pessoa algemada e conduzida por policiais esta sob custodia estatal, o que atrai dever especial de proteção e responsabilidade civil objetiva por omissao.
- D)não merece prosperar, pois o resultado morte decorreu de ato ilícito de terceiro, que rompe o nexo de causalidade entre o dever de segurança especial da Administração e eventuais danos à vida, à integridade e à dignidade da vítima;
Incorreta. A agressao por terceiros não rompe automaticamente o nexo quando o Estado tinha dever específico de impedir o dano a pessoa custodiada.
- E)não merece prosperar, pois incide a excludente de responsabilidade civil da culpa exclusiva de terceiro, haja vista que o Estado não pode ser erigido a garantidor universal da não superveniência de qualquer ato ilícito.
Incorreta. Nessa situação o Estado não e garantidor universal, mas era garantidor específico da integridade de quem estava sob sua custodia.
Gabarito: C
Quando a pessoa esta presa, algemada, detida ou de outro modo sob custodia estatal, surge dever específico de proteção de sua vida, integridade e dignidade. Nessa omissao especifica, a responsabilidade civil do Estado e objetiva: não se exige provar culpa dos agentes, bastando o dano, o nexo com a posicao de garantidor e a falha no dever de proteção.