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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A licitação é o processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público, tendo como instituidora das normas gerais a Lei nº 8666/93. Um órgão público quer realizar um procedimento licitatório para a compra de materiais e recebe orientação, de sua assessoria jurídica, de que a modalidade mais adequada para o trâmite, em função do valor, é a tomada de preços. No caso em questão, o órgão pode optar, também, pela modalidade

Gabarito: B

A Lei 8.666/93 traz modalidades de licitação com usos próprios. Em regra, a escolha depende do objeto e, em alguns casos, também do valor estimado. Se a assessoria indicou tomada de preços, isso significa que a contratação está em faixa de valor compatível com essa modalidade, mas isso não impede a adoção de uma modalidade mais ampla. E é aí que entra a concorrência: ela é a modalidade mais abrangente entre as clássicas da lei, aberta a quaisquer interessados que atendam às exigências do edital. Por isso, quando a tomada de preços seria cabível, a concorrência também pode ser usada, porque ela não restringe o certame de forma incompatível com a lei. Em outras palavras: se cabe uma porta, você também pode abrir uma porta maior. As provas da FGV gostam dessa lógica de “pode até mais”. A tomada de preços é uma modalidade intermediária, mas a concorrência tem campo mais amplo de incidência, inclusive para compras e contratações em valores mais altos e em outras hipóteses legais. Logo, no caso narrado, a alternativa correta é a concorrência. Só cuidado para não confundir modalidade com critério de julgamento ou com sistema de contratação. “Melhor técnica” não é modalidade, e sim critério de seleção; já registro de preços é um procedimento auxiliar/sistema, não uma modalidade licitatória.

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