Mário, inspetor de polícia Civil do Estado Alfa, está lotado na Xª Delegacia de Polícia há mais de dez anos. Com o objetivo de aumentar ilicitamente sua renda mensal, Mário recebia, mensalmente, vantagem econômica direta consistente em R$ 5.000,00, para tolerar a exploração e a prática de jogos de azar. De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, Mário cometeu ato de improbidade administrativa que:
- A)importou enriquecimento ilícito e está sujeito, após o devido processo administrativo, a sanções como, por exemplo, perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos;
Errada, porque o caso é de enriquecimento ilícito e a responsabilização por improbidade ocorre por processo judicial, não por processo administrativo.
- B)importou enriquecimento ilícito e está sujeito, após o devido processo judicial, a sanções como, por exemplo, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;
Certa, pois o recebimento mensal de vantagem econômica indevida configura enriquecimento ilícito e a sanção indicada está compatível com a Lei 8.429/1992.
- C)causou prejuízo ao erário e está sujeito, após o devido processo administrativo, a sanções como, por exemplo, perda da função pública, multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de até oito anos;
Errada, porque não houve prejuízo ao erário em sentido típico, além de a improbidade exigir processo judicial, e não administrativo.
- D)atentou contra os princípios da Administração Pública e está sujeito, após o devido processo administrativo, a sanções como, por exemplo, ressarcimento ao erário, multa civil e cassação dos direitos políticos;
Errada, porque a conduta não é mero atentado a princípios: houve vantagem econômica direta, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
- E)atentou contra os princípios da Administração Pública e está sujeito, após o devido processo judicial, a sanções como, por exemplo, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
Errada, porque a hipótese não é de simples violação a princípios, e as sanções citadas não correspondem ao enquadramento correto do caso.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é vantagem econômica indevida. Mário recebia R$ 5.000,00 por mês para tolerar jogos de azar, ou seja, enriqueceu ilicitamente com a conduta funcional. Isso se encaixa no art. 9 da Lei 8.429/1992, que trata do ato de improbidade por enriquecimento ilícito. Na lógica da lei, quando o agente público recebe vantagem indevida em razão do cargo, não estamos diante de mero descuido administrativo nem de simples ofensa abstrata a princípios: há ganho patrimonial indevido. Por isso, a consequência jurídica correta é a prevista para enriquecimento ilícito, com as sanções correspondentes, como perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Outro ponto importante: a responsabilização por improbidade exige processo judicial, e não apenas administrativo. A Lei 8.429/1992 foi alterada pela Lei 14.230/2021, mas a estrutura básica da tipologia continua útil para identificar o tipo de ato. Então, se houve recebimento mensal de propina para tolerar atividade ilícita, o enquadramento correto é mesmo enriquecimento ilícito. A banca gosta de confundir o aluno misturando tipos de improbidade e sanções. Aqui, o enunciado descreve vantagem econômica direta, então a alternativa correta é a B, que combina o tipo certo com a via processual certa e com sanções compatíveis com esse enquadramento.