Para que o Estado possa alcançar seus fins, o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos algumas prerrogativas, que são denominadas poderes administrativos e possuem caráter instrumental, uma vez que têm o objetivo de possibilitar a consecução do interesse público. Em matéria de poderes administrativos, é correto afirmar que uma fundação pública estadual, da área de saúde, instituída com personalidade jurídica de direito privado,
- A)não se submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde que, contudo, controla os seus atos pela vinculação ou tutela administrativa.
Correta: entidade da administração indireta não se submete à hierarquia da Secretaria, mas sofre controle por vinculação ou tutela administrativa.
- B)se submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da hierarquia externa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.
Errada: não existe hierarquia externa entre pessoas jurídicas distintas; hierarquia só ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.
- C)não se submete a qualquer tipo de controle pela Secretaria Estadual de Saúde, pois ostenta personalidade jurídica de direito privado.
Errada: personalidade de direito privado não afasta controle estatal, pois a entidade continua integrada à administração indireta.
- D)se submete ao poder disciplinar da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da hierarquia externa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.
Errada: poder disciplinar pressupõe relação funcional interna, não uma suposta hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.
- E)se submete ao poder disciplinar da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da desconcentração administrativa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.
Errada: desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, enquanto aqui há descentralização para uma entidade da administração indireta.
Gabarito: A
Os poderes administrativos existem para que a Administração consiga agir em nome do interesse público, mas cada poder tem seu limite e seu alcance. Aqui, a banca quer saber a diferença entre hierarquia, tutela administrativa e disciplina. Hierarquia é relação de subordinação dentro da mesma pessoa jurídica, como entre um órgão e outro da própria Administração direta. Já a tutela administrativa, também chamada de supervisão ministerial ou controle finalístico, ocorre entre a Administração direta e as entidades da indireta, e não significa subordinação hierárquica. Essa é a chave da questão: uma fundação pública estadual de direito privado integra a administração indireta, então não fica submetida ao poder hierárquico da Secretaria, mas pode ser controlada por vinculação, nos limites da lei e de seu ato instituidor. Doutrina clássica e a lógica da organização administrativa mostram isso com clareza: autonomia administrativa não é independência absoluta, mas também não é comando hierárquico. O gabarito A está correto porque descreve exatamente essa relação de supervisão sem subordinação.