Bernardo, titular do Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos no Estado Alfa, praticou, no dia 15/06/2014, de forma culposa, ato que é tipificado na Lei nº 8.429/1992 como de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Em julho de 2020, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pleiteando a aplicação das sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade, assim como o ressarcimento ao erário. Levando em consideração que a lei estadual aplicável prevê o prazo prescricional de cinco anos para infrações administrativas puníveis com a perda da delegação, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão ministerial:
- A)merece prosperar integralmente, eis que Bernardo é considerado agente público para os efeitos da Lei de Improbidade, pois exerce, por nomeação após aprovação em concurso público, função pública perante o Judiciário estadual;
Incorreta. Embora o titular de serventia extrajudicial possa ser considerado agente público para fins de improbidade, a pretensão não prospera integralmente porque houve prescrição.
- B)merece prosperar apenas no que tange ao ressarcimento ao erário que é imprescritível, pois já se operou a prescrição em relação às sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade Administrativa;
Incorreta. O ressarcimento só e imprescritivel quando fundado em ato doloso de improbidade; o enunciado descreve ato culposo.
- C)não merece prosperar, pois já se operou a prescrição em relação às sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade, e o ressarcimento ao erário apenas pode ser determinado de ofício pela Corregedoria-Geral do foro extrajudicial;
Incorreta. O problema não e competência exclusiva da Corregedoria para ressarcimento; a pretensão judicial também sofre prescrição no caso de ato culposo.
- D)não merece prosperar, eis que já se operou a prescrição em relação a todas as pretensões ministeriais, ressaltando-se que as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo tipificado na Lei de Improbidade Administrativa estão sujeitas à prescrição;
Correta. Estão prescritas as sanções pessoais e também a pretensão de ressarcimento, pois a conduta foi culposa e a ação foi ajuizada após o prazo de cinco anos.
- E)não merece prosperar, eis que, em sendo os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, Bernardo não é agente público e não está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, e sim à punição administrativa, cuja pretensão já foi fulminada pela prescrição.
Incorreta. Serviços notariais e registrais são exercidos em carater privado por delegação, mas seus titulares desempenham função pública e podem se sujeitar a improbidade.
Gabarito: D
Para o STF, apenas as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade são imprescritiveis. Quando o ato e culposo, a pretensão ressarcitoria se submete a prescrição. Como a lei estadual previa prazo de cinco anos para infracoes puniveis com perda da delegação e o ato ocorreu em 15/06/2014, a ação proposta apenas em julho de 2020 chegou depois do prazo para sanções pessoais e também para o ressarcimento culposo.