Embora agência executiva seja uma qualificação dada às entidades de forma discricionária por ato do Presidente da República, essas entidades devem apresentar pré-requisitos mínimos, como
- A)possuir plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.
Correta, porque a legislação exige que a entidade tenha plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento.
- B)ter firmado, anteriormente, termo de parceria com o Ministério supervisor.
Errada, porque termo de parceria é instrumento ligado a OSCIP, não requisito de agência executiva.
- C)manter dirigente com estabilidade de no mínimo 8 anos e quarentena anual posterior à sua saída.
Errada, porque estabilidade de dirigente e quarentena não são exigências para agência executiva e remetem a regras de outros regimes jurídicos.
- D)ter constituído conselho de administração aprovado pela CVM.
Errada, porque conselho de administração aprovado pela CVM é tema de governança societária, não de qualificação de agência executiva.
- E)realizar ajuste salarial de funcionários da matriz e de subsidiárias controladas por meio de técnica de teto móvel.
Errada, porque ajuste salarial por técnica de teto móvel não tem relação com os requisitos para agência executiva.
Gabarito: A
Agência executiva não é um novo tipo de entidade, mas uma qualificação atribuída pelo Poder Executivo a autarquias e fundações públicas que querem funcionar com mais autonomia e metas mais claras. A lógica é simples: o Estado “premia” com esse selo quem já demonstrou organização, planejamento e compromisso de resultado. No direito positivo, a base está na Lei 9.649/1998, especialmente o art. 51, e na regulamentação por decreto. Para receber a qualificação, a entidade precisa cumprir requisitos mínimos, como ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o ministério supervisor. Ou seja, não basta pedir bonito: precisa mostrar que está se reorganizando de verdade. Por isso o gabarito é a letra A. “Plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento” é exatamente um dos requisitos legais clássicos da agência executiva. A banca gosta de cobrar essa ideia porque ela diferencia agência executiva de agência reguladora: aqui o foco é gestão, eficiência e cumprimento de metas, não poder normativo especial. Em resumo: agência executiva é qualificação administrativa, concedida discricionariamente, mas não no vazio. Há pré-requisitos objetivos que funcionam como filtro, e o plano estratégico é um deles.