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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Embora agência executiva seja uma qualificação dada às entidades de forma discricionária por ato do Presidente da República, essas entidades devem apresentar pré-requisitos mínimos, como

Gabarito: A

Agência executiva não é um novo tipo de entidade, mas uma qualificação atribuída pelo Poder Executivo a autarquias e fundações públicas que querem funcionar com mais autonomia e metas mais claras. A lógica é simples: o Estado “premia” com esse selo quem já demonstrou organização, planejamento e compromisso de resultado. No direito positivo, a base está na Lei 9.649/1998, especialmente o art. 51, e na regulamentação por decreto. Para receber a qualificação, a entidade precisa cumprir requisitos mínimos, como ter um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e celebrar contrato de gestão com o ministério supervisor. Ou seja, não basta pedir bonito: precisa mostrar que está se reorganizando de verdade. Por isso o gabarito é a letra A. “Plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento” é exatamente um dos requisitos legais clássicos da agência executiva. A banca gosta de cobrar essa ideia porque ela diferencia agência executiva de agência reguladora: aqui o foco é gestão, eficiência e cumprimento de metas, não poder normativo especial. Em resumo: agência executiva é qualificação administrativa, concedida discricionariamente, mas não no vazio. Há pré-requisitos objetivos que funcionam como filtro, e o plano estratégico é um deles.

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