O Presidente de uma autarquia federal, por se encontrar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para a prática de diversos atos administrativos, inclusive para decisão de recursos administrativos, para o Diretor de Assuntos Institucionais. Ao ser consultado, o advogado da autarquia ofertou parecer no sentido de que a delegação de competência é
- A)vedada expressamente pelo texto da lei, exceto para edição de atos normativos.
Errada, porque a lei não veda a delegação de forma geral; ela permite a delegação como regra e só traz restrições específicas.
- B)possível em qualquer situação, desde que haja prévia publicação no diário oficial.
Errada, porque a simples publicação no diário oficial não torna a delegação possível em qualquer situação, já que existem vedações legais expressas.
- C)vedada expressamente pelo texto da lei, em qualquer hipótese, sob pena de nulidade do ato.
Errada, porque a delegação não é proibida em qualquer hipótese; a Lei 9.784/1999 admite delegação, salvo nos casos legalmente vedados.
- D)possível, via de regra, mas a lei expressamente veda em algumas situações, como na decisão de recursos administrativos.
Certa, porque a delegação é regra no processo administrativo, mas a lei veda em hipóteses específicas, como a decisão de recursos administrativos.
- E)possível em qualquer situação, desde que haja aquiescência também pelo agente delegado, seja feita de forma revogável e com a devida publicidade.
Errada, porque, embora publicidade e revogabilidade sejam características relevantes, isso não autoriza delegação em qualquer situação, pois a lei impõe limites materiais.
Gabarito: D
No processo administrativo federal, a regra é que a competência pode ser delegada, sim, porque isso ajuda a administração a funcionar sem travar em uma única autoridade. A Lei 9.784/1999, no art. 12, permite a delegação de competência a outros órgãos ou agentes, desde que não haja impedimento legal e que o ato seja devidamente motivado e publicado. Ou seja, delegar não é, por si só, um problema - é até uma ferramenta bem útil quando o chefe está sobrecarregado. Mas a lei não deixa a porta aberta para tudo. O art. 13 da Lei 9.784/1999 traz hipóteses em que a delegação é vedada, e uma delas é justamente a decisão de recursos administrativos. Faz sentido: quem julgou em primeira instância não deve, em regra, entregar a terceiros a revisão do próprio controle. A ideia é preservar a lógica recursal e evitar confusão de responsabilidades. Por isso, o parecer correto é o da alternativa D: a delegação é possível como regra geral, mas a lei proíbe expressamente em certas situações, como na decisão de recursos administrativos. Esse é um ponto clássico de prova da FGV: ela gosta de cobrar a diferença entre a permissão genérica de delegar e as exceções legais. Resumo para guardar: pode delegar, mas não pode tudo. Sempre confira se a matéria está na lista de vedação da lei, porque é aí que a banca costuma colocar a armadilha.