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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Presidente de uma autarquia federal, por se encontrar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para a prática de diversos atos administrativos, inclusive para decisão de recursos administrativos, para o Diretor de Assuntos Institucionais. Ao ser consultado, o advogado da autarquia ofertou parecer no sentido de que a delegação de competência é

Gabarito: D

No processo administrativo federal, a regra é que a competência pode ser delegada, sim, porque isso ajuda a administração a funcionar sem travar em uma única autoridade. A Lei 9.784/1999, no art. 12, permite a delegação de competência a outros órgãos ou agentes, desde que não haja impedimento legal e que o ato seja devidamente motivado e publicado. Ou seja, delegar não é, por si só, um problema - é até uma ferramenta bem útil quando o chefe está sobrecarregado. Mas a lei não deixa a porta aberta para tudo. O art. 13 da Lei 9.784/1999 traz hipóteses em que a delegação é vedada, e uma delas é justamente a decisão de recursos administrativos. Faz sentido: quem julgou em primeira instância não deve, em regra, entregar a terceiros a revisão do próprio controle. A ideia é preservar a lógica recursal e evitar confusão de responsabilidades. Por isso, o parecer correto é o da alternativa D: a delegação é possível como regra geral, mas a lei proíbe expressamente em certas situações, como na decisão de recursos administrativos. Esse é um ponto clássico de prova da FGV: ela gosta de cobrar a diferença entre a permissão genérica de delegar e as exceções legais. Resumo para guardar: pode delegar, mas não pode tudo. Sempre confira se a matéria está na lista de vedação da lei, porque é aí que a banca costuma colocar a armadilha.

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