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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

José, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa, por entender ter preenchido todos os requisitos legais, deu entrada em seu pedido de aposentadoria e o órgão competente do Município, após a devida análise, encaminhou ao Tribunal de Contas, para apreciar, para fins de registro, a legalidade do ato da concessão inicial de aposentadoria. Ocorre que o Tribunal de Contas já está analisando o caso há seis anos e até agora não proferiu sua decisão quanto ao registro da aposentadoria de José. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Gabarito: D

Aqui o ponto central é o controle de legalidade feito pelo Tribunal de Contas sobre aposentadoria concedida pela Administração. O ato só se aperfeiçoa com o registro pelo TCU, e a jurisprudência do STF passou a proteger a segurança jurídica e a confiança do servidor quando o processo fica parado por tempo excessivo na Corte de Contas. Em situações assim, o Supremo fixou que o Tribunal de Contas tem prazo de 5 anos, contado do recebimento do processo, para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Passado esse tempo sem decisão, consolida-se a situação e o ato deve ser considerado definitivamente registrado. Então, como no enunciado o TCU ficou 6 anos analisando o caso, ele ultrapassou o prazo reconhecido pelo STF. A lógica aqui é bem prática: o servidor não pode ficar com a vida funcional em suspense por tempo indefinido, como se a aposentadoria estivesse em "modo espera" eterno. Por isso, a alternativa D está correta: ela reflete a proteção da segurança jurídica e da confiança legítima, com prazo de 5 anos para julgamento do registro. As demais erram ao falar em prazo de 1 ano, em inexistência de prazo ou em prazo de 3 anos.

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