José, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa, por entender ter preenchido todos os requisitos legais, deu entrada em seu pedido de aposentadoria e o órgão competente do Município, após a devida análise, encaminhou ao Tribunal de Contas, para apreciar, para fins de registro, a legalidade do ato da concessão inicial de aposentadoria. Ocorre que o Tribunal de Contas já está analisando o caso há seis anos e até agora não proferiu sua decisão quanto ao registro da aposentadoria de José. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- A)o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, caracterizado pela atividade de auditoria entre a Corte de Contas e a Administração Pública, está sujeito aos princípios da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e da segurança jurídica, que se afirmam em favor do administrado, devendo ser observado o prazo decadencial de um ano para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
Errada, porque o STF não adotou prazo decadencial de 1 ano para o TCU apreciar o registro da aposentadoria.
- B)o controle de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão inicial de aposentadoria, para fins de registro, se dá sobre o ato já praticado pela autoridade administrativa competente, razão pela qual a aposentadoria se qualifica como ato administrativo composto e não complexo, não havendo que se falar em qualquer prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
Errada, porque há prazo para apreciação pelo Tribunal de Contas e a aposentadoria não fica livre de controle temporal.
- C)o controle de legalidade exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos de concessão inicial de aposentadoria, para fins de registro, se dá sobre o ato inicialmente praticado pela autoridade administrativa competente, razão pela qual a aposentadoria se qualifica como ato administrativo complexo, não havendo que se falar em qualquer prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro da aposentadoria.
Errada, porque a aposentadoria é tratada, na linha do STF, como ato complexo na formação e não se admite prazo ilimitado para registro.
- D)em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.
Certa, pois o STF reconhece prazo de 5 anos, contado do recebimento do processo pelo TCU, após o qual a aposentadoria se considera definitivamente registrada.
- E)em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de três anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.
Errada, porque não existe esse prazo de 3 anos para o Tribunal de Contas julgar a legalidade do ato de aposentadoria.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é o controle de legalidade feito pelo Tribunal de Contas sobre aposentadoria concedida pela Administração. O ato só se aperfeiçoa com o registro pelo TCU, e a jurisprudência do STF passou a proteger a segurança jurídica e a confiança do servidor quando o processo fica parado por tempo excessivo na Corte de Contas. Em situações assim, o Supremo fixou que o Tribunal de Contas tem prazo de 5 anos, contado do recebimento do processo, para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Passado esse tempo sem decisão, consolida-se a situação e o ato deve ser considerado definitivamente registrado. Então, como no enunciado o TCU ficou 6 anos analisando o caso, ele ultrapassou o prazo reconhecido pelo STF. A lógica aqui é bem prática: o servidor não pode ficar com a vida funcional em suspense por tempo indefinido, como se a aposentadoria estivesse em "modo espera" eterno. Por isso, a alternativa D está correta: ela reflete a proteção da segurança jurídica e da confiança legítima, com prazo de 5 anos para julgamento do registro. As demais erram ao falar em prazo de 1 ano, em inexistência de prazo ou em prazo de 3 anos.