Conforme previsto na Lei nº 9.784/99, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito federal, o administrado possui uma série de direitos perante a Administração Pública. Assinale a opção que apresenta um desses direitos.
- A)Ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado.
Correta, porque o art. 3º da Lei 9.784/99 assegura ao administrado o direito de ter ciência da tramitação do processo em que seja interessado.
- B)Fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, inclusive em caso de representação.
Errada, porque a Lei 9.784/99 não exige assistência obrigatória por advogado no processo administrativo federal.
- C)Expor os fatos conforme a verdade material e a boa-fé.
Errada, porque agir conforme a verdade e a boa-fé é dever do administrado, não direito, nos termos do art. 4º.
- D)Formular alegações e apresentar documentos após as decisões.
Errada, porque a lei permite formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, e não depois dela.
- E)Agir de modo temerário quando considerado necessário pelo órgão competente.
Errada, porque agir de modo temerário é conduta vedada ao administrado, não uma faculdade reconhecida pela lei.
Gabarito: A
A Lei 9.784/99 organiza o processo administrativo federal e também lista direitos do administrado, para que ele não fique no escuro enquanto a Administração decide. Um desses direitos, previsto no art. 3º, é ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado. Em outras palavras, se o processo mexe com a sua vida, você tem o direito de acompanhar o caminho dele, e não descobrir tudo só quando a decisão já caiu no seu colo. A banca costuma misturar direitos com deveres, então vale o cuidado: a lei fala em direitos do administrado no art. 3º e em deveres no art. 4º. Por isso, “expor os fatos conforme a verdade”, “proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé” e “não agir de modo temerário” não são direitos, mas deveres do administrado. Também é clássico o detalhe temporal: o administrado pode formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, não depois. A lógica do processo administrativo é permitir participação útil, com contraditório e ampla defesa no que couber, e não deixar a pessoa falar quando o resultado já foi sacramentado. Assim, a alternativa correta é a letra A, porque reproduz exatamente um direito expresso na Lei 9.784/99.