Pelo princípio da publicidade da Administração Pública, descrito no Art. 37 da Constituição da República de 1988, deve-se sempre realizar as comunicações dos editais por um meio oficial, preferencialmente o Diário Oficial ou um jornal de grande circulação. Assinale a opção que indica a(s) modalidade(s) de licitação que pode(m) ser adotadas para a contratação da construção (obra de engenharia) de uma nova UPA, quando o critério de julgamento é “menor preço”.
- A)Pregão.
Errada, porque pregão não é modalidade adequada para obra de engenharia, já que ele é voltado a bens e serviços comuns.
- B)Concorrência.
Certa, porque a concorrência é a modalidade adequada para obra de engenharia e pode adotar o critério de julgamento menor preço.
- C)Pregão e concorrência.
Errada, porque o pregão não cabe para obra de engenharia, embora a concorrência caiba.
- D)Concurso e pregão.
Errada, porque concurso não é modalidade voltada a obra de engenharia e pregão também não serve para esse objeto.
- E)Concorrência e concurso.
Errada, porque o concurso não é usado para contratação de obra de engenharia com julgamento por menor preço.
Gabarito: B
A ideia central aqui é separar duas coisas: o que você quer contratar e qual critério de julgamento vai ser usado. Para a construção de uma nova UPA, estamos falando de obra de engenharia. Nesses casos, a regra geral é usar a concorrência, que é a modalidade mais ampla e adequada para esse tipo de contratação, especialmente quando o critério é menor preço. O pregão não serve para obra de engenharia, porque ele é voltado a bens e serviços comuns. Construção de unidade de saúde não é aquele tipo de compra simples, padronizada, de prateleira. Já o concurso é modalidade ligada a trabalho técnico, científico ou artístico, não a execução de obra com julgamento por menor preço. Então, sob a lógica da Lei 14.133/2021, a opção correta é a concorrência. A própria lei prevê a concorrência como modalidade cabível para obras e serviços de engenharia, e o menor preço é um dos critérios possíveis de julgamento. É o casamento mais natural do edital com a obra. Resumo de prova: obra de engenharia + menor preço = concorrência. Se a banca tentar vestir pregão em obra, desconfie na hora, porque aí tem pegadinha pronta esperando o candidato.