Joana, servidora pública municipal, previamente aprovada em concurso público, após três anos ininterruptos no exercício de suas funções, praticou grave infração disciplinar, passível de ensejar a perda do cargo. Considerando a situação funcional de Joana, a perda do cargo:
- A)somente pode ser decretada em sentença judicial transitada em julgado;
Errada, porque a sentença judicial transitada em julgado é apenas uma das hipóteses de perda do cargo do servidor estável, e não a única.
- B)somente pode ser decretada em processo de avaliação periódica de desempenho;
Errada, porque avaliação periódica de desempenho é hipótese ligada a desempenho funcional, não a infração disciplinar grave.
- C)pode ser decretada em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
Certa, porque o servidor estável pode perder o cargo em processo administrativo disciplinar, com contraditório e ampla defesa.
- D)somente pode ser decretada após a condenação criminal, caso a conduta também configure crime;
Errada, porque a condenação criminal só é necessária quando a perda do cargo decorre da esfera penal, o que não é exigido para infração disciplinar administrativa.
- E)pode ser decretada de imediato, independentemente de processo administrativo, caso a gravidade do fato o justifique.
Errada, porque a gravidade do fato não autoriza demissão imediata sem processo; sempre é necessário procedimento com garantias de defesa.
Gabarito: C
Depois de 3 anos de efetivo exercício, a servidora aprovada em concurso adquire estabilidade, nos termos do art. 41 da Constituição Federal. Isso não significa que ela virou intocável: a estabilidade protege contra demissão arbitrária, mas não contra punição por falta grave. Se houver infração disciplinar séria, a perda do cargo pode acontecer no âmbito administrativo, desde que haja processo regular e ampla defesa. É aí que mora a chave da questão: a Administração não pode simplesmente mandar embora porque "o fato foi grave". Precisa instaurar processo administrativo disciplinar, garantir contraditório e ampla defesa, e só então aplicar a penalidade se a infração for comprovada. Esse é o clássico caso de servidor estável respondendo a PAD. A Constituição também admite perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado e por avaliação periódica de desempenho, mas essas hipóteses não são as únicas. No caso narrado, a via correta é a administrativa, porque a conduta descrita é infração disciplinar, não necessariamente crime nem questão de avaliação de desempenho. Por isso o gabarito é a letra C: a perda do cargo pode ser decretada em processo administrativo com ampla defesa. Em concurso, pense assim: estabilidade não é blindagem, é só um freio contra expulsão sem procedimento.