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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Joana, servidora pública municipal, previamente aprovada em concurso público, após três anos ininterruptos no exercício de suas funções, praticou grave infração disciplinar, passível de ensejar a perda do cargo. Considerando a situação funcional de Joana, a perda do cargo:

Gabarito: C

Depois de 3 anos de efetivo exercício, a servidora aprovada em concurso adquire estabilidade, nos termos do art. 41 da Constituição Federal. Isso não significa que ela virou intocável: a estabilidade protege contra demissão arbitrária, mas não contra punição por falta grave. Se houver infração disciplinar séria, a perda do cargo pode acontecer no âmbito administrativo, desde que haja processo regular e ampla defesa. É aí que mora a chave da questão: a Administração não pode simplesmente mandar embora porque "o fato foi grave". Precisa instaurar processo administrativo disciplinar, garantir contraditório e ampla defesa, e só então aplicar a penalidade se a infração for comprovada. Esse é o clássico caso de servidor estável respondendo a PAD. A Constituição também admite perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado e por avaliação periódica de desempenho, mas essas hipóteses não são as únicas. No caso narrado, a via correta é a administrativa, porque a conduta descrita é infração disciplinar, não necessariamente crime nem questão de avaliação de desempenho. Por isso o gabarito é a letra C: a perda do cargo pode ser decretada em processo administrativo com ampla defesa. Em concurso, pense assim: estabilidade não é blindagem, é só um freio contra expulsão sem procedimento.

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