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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

José ofereceu a João, por um bom preço, um terreno inserido na faixa de 33 metros, medidos a partir da linha da preamar-média de 1831, em direção à terra, em área banhada por águas sujeita à influência das marés. Precavido, João compareceu ao Registro de Imóveis da circunscrição e constatou que o terreno, em sua integralidade, possuía matrícula, e José figurava como seu proprietário. Caso João adquira o imóvel e promova o registro da respectiva escritura de compra e venda, a sua propriedade:

Gabarito: D

Aqui tem uma clássica pegadinha de bens públicos. O terreno descrito no enunciado fica na faixa de 33 metros contados da linha da preamar-média de 1831, em área influenciada pelas marés, o que caracteriza terreno de marinha, nos termos do Decreto-lei 9.760/1946. Esses bens pertencem à União, ainda que o particular apareça como proprietário na matrícula do imóvel. Em outras palavras: o registro do imóvel ajuda, mas não faz milagre contra a realidade jurídica do bem. No Direito brasileiro, a propriedade imobiliária se transfere pelo registro do título no Registro de Imóveis, e a matrícula gera presunção de propriedade. Só que essa presunção é relativa, isto é, pode ser afastada por prova em sentido contrário. Quando o imóvel é bem público, a titularidade pública prevalece, porque bem público é insuscetível de usucapião e não se incorpora ao patrimônio privado só porque alguém conseguiu registrar um título. Por isso, mesmo que João compre e registre a escritura, a propriedade dele não será oponível à União. A União pode, a qualquer tempo, demonstrar a natureza pública do bem e afastar a aparência criada pelo registro. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: registro imobiliário não convalida a aquisição de bem público nem impede o reconhecimento da titularidade da União sobre terreno de marinha. Então, o gabarito é a letra D. O raciocínio é simples: se o imóvel está na faixa de terreno de marinha, ele é bem da União, e o registro em nome do particular gera apenas presunção relativa de domínio, não oponível ao ente federal.

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