Conforme previsto no Decreto nº 7.892/13, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, a entidade reconhecida por conduzir os procedimentos do certame e cuidar das atas de registro de preços decorrentes é chamada de órgão
- A)gerenciador.
Correta, porque o órgão gerenciador é quem conduz o certame e administra a ata de registro de preços.
- B)participante.
Errada, pois o órgão participante apenas integra o registro para utilizar a ata, sem comandar o procedimento.
- C)de compra nacional.
Errada, pois “órgão de compra nacional” não é a denominação usada para essa função no decreto.
- D)diretor.
Errada, porque não existe no Decreto nº 7.892/13 a figura do “órgão diretor” nesse contexto.
- E)extraordinário.
Errada, pois “órgão extraordinário” não é categoria prevista no Sistema de Registro de Preços.
Gabarito: A
No Sistema de Registro de Preços, o Decreto nº 7.892/2013 organiza os papéis para evitar confusão entre quem só entra na lista e quem realmente toca a engrenagem. O órgão que conduz toda a licitação, coordena os atos do certame e administra a ata de registro de preços é o órgão gerenciador. Ele funciona como o “maestro” do procedimento: centraliza a condução, consolida as demandas e acompanha a ata. Já os órgãos participantes apenas integram o registro para usar os preços e quantidades previamente planejados, sem assumir a direção do procedimento. Isso está em linha com o próprio decreto, especialmente nas regras sobre definição e atribuições do órgão gerenciador. Por isso, o gabarito é a letra A: a entidade descrita no enunciado é o órgão gerenciador.