O Tribunal de Contas do Estado Beta, em processo de tomada de contas, concluiu pela ocorrência de dano ao patrimônio público, decidindo pela imputação de débito a Pedro. Na medida em que transcorreram cerca de dez anos entre a decisão do Tribunal de Contas e a sua execução pelo Estado Beta, Pedro procurou um advogado e o questionou sobre a possível ocorrência da prescrição. O advogado respondeu, corretamente, que a pretensão de ressarcimento apresentada pelo Estado Beta com base na referida decisão do Tribunal de Contas era:
- A)imprescritível, por se tratar de dano ao patrimônio público;
Incorreta. O simples fato de haver dano ao patrimonio público não torna toda pretensão ressarcitoria imprescritivel.
- B)prescritível, devendo seguir o prazo estabelecido pelo Código Civil;
Incorreta. A banca não adotou o prazo geral do Codigo Civil para a execução do débito formado em decisão do Tribunal de Contas.
- C)prescritível, devendo seguir o prazo adotado no âmbito da execução fiscal;
Correta. A pretensão e prescritivel e, para a execução do crédito público constituido pela decisão do Tribunal de Contas, segue o prazo adotado no âmbito da execução fiscal.
- D)imprescritível, por se tratar de decisão decorrente de ato doloso de improbidade;
Incorreta. O enunciado não afirma ato doloso de improbidade; trata de imputacao de débito em tomada de contas.
- E)imprescritível, como são as pretensões alicerçadas em decisões do Tribunal de Contas.
Incorreta. Decisões de Tribunal de Contas não geram, por si só, pretensões imprescritiveis de ressarcimento.
Gabarito: C
Conforme o entendimento firmado pelo STF no Tema 899, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas e prescritivel. A imprescritibilidade do art. 37, § 5º, da Constituição ficou restrita, na jurisprudencia constitucional, a hipóteses especificas de ato doloso de improbidade administrativa, não a qualquer débito imputado pelo Tribunal de Contas. Para a execução desse titulo, a FGV adotou o enquadramento como pretensão prescritivel sujeita ao regime de cobrança do crédito público, isto e, ao prazo usado na execução fiscal.