Determinado cartório de notas reconheceu a firma por autenticidade de um fiador em um contrato de locação de imóvel residencial. Depois, diante do inadimplemento, verificou-se que era falsa, causando prejuízo financeiro ao credor. Ajuizada ação de indenização em face do delegatário, é correto afirmar que:
- A)a responsabilidade civil independe de culpa por se tratar de aplicação constitucional e legal da teoria do risco administrativo;
Incorreta. A ação foi proposta contra o delegatário; para ele, a Lei nº 8.935/1994 exige demonstração de dolo ou culpa.
- B)o delegatário responderá pelo prejuízo causado mediante a comprovação de que agiu com dolo ou culpa, e objetivamente por culpa de seus prepostos;
Correta. O delegatário responde por prejuízo causado com dolo ou culpa e também pelos atos de seus prepostos autorizados, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.935/1994.
- C)a responsabilidade civil é do Estado delegante, cabendo ação de regresso em face do delegatário que agiu culposamente;
Incorreta. Embora o STF reconheça responsabilidade objetiva do Estado delegante perante terceiros, a pergunta trata da ação em face do delegatário e da regra legal específica de responsabilidade subjetiva.
- D)a prescrição da pretensão ressarcitória é decenal, por inexistir previsão legal expressa para o caso;
Incorreta. A Lei nº 8.935/1994 prevê prazo prescricional específico de três anos para a pretensão de reparação civil contra notários e registradores.
- E)o delegatário poderá ser responsabilizado por culpa presumida.
Incorreta. A responsabilização do delegatário não se baseia em culpa presumida, mas em comprovação de dolo ou culpa.
Gabarito: B
Após a Lei nº 13.286/2016, o art. 22 da Lei nº 8.935/1994 passou a prever responsabilidade civil subjetiva dos notários e registradores por danos causados a terceiros, exigindo dolo ou culpa. O delegatário também responde pelos atos de substitutos e escreventes autorizados, com direito de regresso quando cabível.