O Tribunal de Contas do Estado Alfa realizou tomada de contas especial no âmbito da sociedade de economia mista Beta, que presta serviço público sob concessão do Estado, e da empresa pública Gama, que explora atividade econômica em sentido estrito. Ao final da apuração, concluiu que Maria, empregada de Beta, causara dano ao patrimônio público, em razão da inobservância do princípio da economicidade, por ocasião da aquisição de materiais de escritório, condenando-a ao ressarcimento do valor que foi quantificado. O mesmo ocorreu em relação a João, empregado de Gama, que ainda foi condenado ao pagamento de multa. O proceder do Tribunal de Contas do Estado Alfa está:
- A)incorreto, pois apenas os entes da Administração Pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, e os respectivos servidores, estão sujeitos à sua fiscalização;
Errada, porque o Tribunal de Contas não se limita a entidades de direito público, alcançando também empresas estatais da Administração indireta.
- B)correto apenas em relação à fiscalização de Gama, considerando que a totalidade do seu capital social pertence ao poder público, e à imposição de medidas a João;
Errada, porque Gama também está sujeita ao controle externo, e o capital social integralmente público não é o único fundamento para essa fiscalização.
- C)incorreto em relação à imposição de medidas a Maria, pois o seu ato não gerou danos ao patrimônio público, ainda que tenha afrontado a economicidade;
Errada, porque a ofensa à economicidade pode gerar dano ao erário e, havendo prejuízo quantificado, cabe ressarcimento.
- D)correto apenas em relação à fiscalização de Beta, considerando a natureza da atividade desenvolvida, e à imposição de medidas a Maria;
Errada, porque Beta não é fiscalizada só por prestar serviço público, e a condenação de Maria não depende dessa distinção entre atividades.
- E)correto, já que os entes da Administração Pública indireta, independentemente da atividade desenvolvida, estão sujeitos à sua fiscalização.
Certa, porque os entes da Administração indireta estão sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas, independentemente da atividade que desempenhem.
Gabarito: E
O Tribunal de Contas não olha só para a Administração Direta e nem faz distinção por simpático critério de “atividade pública” ou “atividade econômica”. Quando há ente da Administração indireta, ele pode fiscalizar a gestão dos recursos públicos, inclusive nas empresas estatais. Isso decorre da lógica do controle externo prevista na Constituição, especialmente nos arts. 70 e 71, aplicada às entidades da Administração indireta que administram patrimônio e dinheiro públicos. Por isso, tanto a sociedade de economia mista Beta quanto a empresa pública Gama podem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O fato de Gama explorar atividade econômica em sentido estrito não a coloca fora do alcance do controle. Do mesmo jeito, Beta prestar serviço público sob concessão também não limita a atuação do Tribunal. Para o controle externo, o foco está na origem pública dos recursos e na legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação do dinheiro público. Outro ponto importante: o Tribunal de Contas pode imputar débito quando houver dano ao erário e pode aplicar multa, conforme a Constituição e a Lei Orgânica aplicável. A jurisprudência do STF também admite a atuação do controle externo sobre entidades da Administração indireta, inclusive estatais, sem criar essa blindagem por tipo de atividade. Então, se o agente causou prejuízo e o fato foi apurado em tomada de contas especial, pode haver condenação ao ressarcimento e, quando cabível, multa. Em resumo: a alternativa E está correta porque a fiscalização do Tribunal de Contas alcança os entes da Administração Pública indireta, independentemente de a entidade prestar serviço público ou explorar atividade econômica em sentido estrito.