Considerando as mudanças constantes no campo tecnológico, nos preços e nos mercados, o Decreto nº 7.892/13 estipulou um prazo máximo de validade para a ata de registro de preços. Assinale a opção que indica corretamente esse prazo.
- A)3 meses.
Errada, porque 3 meses não é o prazo máximo previsto no Decreto nº 7.892/2013 para a ata de registro de preços.
- B)6 meses.
Errada, porque 6 meses fica abaixo do limite legal estabelecido para a validade da ata.
- C)9 meses.
Errada, porque 9 meses também não corresponde ao prazo máximo fixado pelo decreto.
- D)12 meses.
Certa, porque o art. 12 do Decreto nº 7.892/2013 prevê validade de até 12 meses para a ata de registro de preços, incluídas eventuais prorrogações.
- E)18 meses.
Errada, porque 18 meses ultrapassa o teto legal de validade da ata, que é de 12 meses.
Gabarito: D
A ata de registro de preços funciona como uma “lista de preços” oficial da Administração para compras futuras, mas ela não pode ficar valendo para sempre, porque mercado, tecnologia e custos mudam mesmo. Por isso, o Decreto nº 7.892/2013 fixou um prazo máximo de validade para a ata, justamente para evitar que a Administração fique presa a valores ou condições já desatualizados. A regra está no art. 12 do Decreto nº 7.892/2013: a ata de registro de preços terá validade de até 12 meses, incluindo eventuais prorrogações. Ou seja, o prazo máximo não é renovável indefinidamente nem pode ultrapassar esse teto. A lógica é simples: segurança jurídica de um lado, atualização de mercado do outro. Na prática, isso significa que a Administração pode usar a ata dentro desse período, desde que respeite as condições registradas e a vantagem da contratação. Passou de 12 meses, a ata perde a validade, e o órgão precisa, em regra, fazer novo procedimento para registrar preços. Por isso, o gabarito é a letra D. O decreto foi expresso ao limitar a vigência da ata a 12 meses, e essa é a resposta que a FGV quer quando cobra o prazo máximo de validade do registro de preços.