Márcia, ao sagrar-se vencedora em processo licitatório, firmou com o Município Alfa contrato administrativo para utilização de bem público, consistente em um box num mercado municipal, por prazo determinado. Assim, Márcia obteve consentimento do poder público para utilização especial de bem público mediante:
- A)autorização de uso, cuja extinção antes do prazo fixado lhe garante, em tese, direito à indenização;
Errada: autorização de uso é ato precário e típico de situações transitórias, não combina com contrato administrativo por prazo determinado em licitação.
- B)permissão de uso, cuja extinção antes do prazo fixado não lhe garante, em tese, direito à indenização;
Errada: a permissão de uso também tem natureza precária e não é a figura mais adequada quando há contrato administrativo estável para uso especial do bem.
- C)concessão de uso, cuja extinção antes do prazo fixado lhe garante, em tese, direito à indenização;
Certa: a situação descreve concessão de uso de bem público, com ajuste contratual, licitação e prazo determinado, admitindo em tese indenização se houver extinção antecipada indevida.
- D)concessão de direito real de uso, cuja extinção antes do prazo fixado não lhe garante, em tese, direito à indenização;
Errada: a concessão de direito real de uso é instrumento próprio e mais específico, ligado a outorga de direito real sobre imóvel público, o que não é o caso narrado.
- E)cessão de uso, cuja extinção antes do prazo fixado não lhe garante, em tese, direito à indenização.
Errada: cessão de uso é figura interna ou específica de transferência de uso entre entes ou órgãos, não se ajustando ao caso de particular explorando box em mercado municipal.
Gabarito: C
Quando o particular recebe do Poder Público um bem para usar de forma especial e por prazo certo, o nome do jogo depende da forma de outorga e dos efeitos do ajuste. Se há licitação, contrato administrativo e exploração de um espaço específico do patrimônio público, como um box em mercado municipal, estamos diante de concessão de uso de bem público. É uma figura mais estável e mais contratual do que autorização ou permissão, que costumam ser mais precárias. A lógica aqui é simples: Márcia não recebeu um favorzinho temporário do Município, mas sim um título jurídico para usar o bem em condições definidas previamente. Isso combina com a concessão de uso, que pode ser outorgada por prazo determinado e, em regra, oferece maior segurança jurídica ao concessionário. Por isso o gabarito é a letra C. Na doutrina administrativista, a concessão de uso é indicada justamente para hipóteses de utilização especial de bem público com maior estabilidade e, em muitos casos, mediante licitação. Se o Poder Público extingue a relação antes do fim do prazo sem causa imputável ao particular, pode surgir dever de indenizar, porque houve ruptura antecipada de um vínculo contratual mais protegido. Já autorização e permissão costumam ser mais precárias, típicas de uso transitório ou discricionário, e a concessão de direito real de uso tem outra lógica, mais patrimonial e específica, normalmente voltada a política pública de aproveitamento do imóvel. Aqui, o detalhe decisivo foi o conjunto: box em mercado municipal + licitação + contrato + prazo determinado.