Para regulamentar o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988, foi editada a Lei nº 8.666/1993, que instituiu normas de licitações e contratos da Administração Pública, e definiu diversos crimes com as respectivas penas, além de regras de processos e de aplicação da resposta penal. Sobre tais disposições legais, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores:
- A)a ação penal, independentemente da natureza culposa ou dolosa do delito, será pública condicionada à representação;
Incorreta. A ação penal dos crimes da Lei 8.666/1993 era pública incondicionada, não condicionada é representação.
- B)o crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei prescinde do dolo específico de causar dano ao erário;
Incorreta. Para o crime de dispensa ou inexigibilidade ilegal de licitação, a jurisprudência exigia dolo específico e dano ao erário.
- C)o crime de fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário;
Correta no gabarito oficial. Fraudar o caráter competitivo da licitação é crime formal e não exige prejuízo efetivo ao erário.
- D)o interrogatório, por se tratar de lei especial, ocorre logo após o recebimento da denúncia, impedindo a aplicação da regra geral que prevê a sua realização ao final da instrução;
Incorreta. A regra mais garantista do interrogatório ao final da instrução prevalece sobre a disciplina especial anterior.
- E)a conduta de devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório configura infração de menor potencial ofensivo, não sendo punido aquele que apenas contribui para que terceiro viole o sigilo.
Incorreta. Devassar sigilo de proposta tinha pena incompatível com infração de menor potencial ofensivo e também alcançava quem concorria para a violação.
Gabarito: C
Nos crimes licitatórios da Lei 8.666/1993, a jurisprudência dos tribunais superiores distinguia os tipos penais: a fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório é crime formal, consumando-se com o ajuste ou expediente fraudulento, independentemente de prejuízo efetivo ao erário.