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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre bens públicos, analise as afirmativas a seguir: I. Os bens de uso comum do povo, tais como rios, estradas e praças, são considerados bens públicos. II. Os bens de uso especial, como os edifícios da administração municipal, são considerados bens públicos. III. Os bens públicos de uso comum e os de uso especial são inalienáveis. Está correto o que se afirma em:

Gabarito: E

Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, os municípios e suas autarquias, nos termos do art. 98 do Código Civil. A classificação mais cobrada divide esses bens em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os de uso comum do povo são os que a coletividade usa diretamente, como rios, estradas e praças. Os de uso especial são afetados a uma finalidade pública específica, como os prédios onde funciona a administração municipal, uma escola pública ou um hospital público. A afirmativa I está correta porque rios, estradas e praças são exemplos clássicos de bens de uso comum do povo, e por isso entram na categoria de bens públicos. A afirmativa II também está correta, já que os edifícios da administração municipal são bens de uso especial, pois servem ao funcionamento de um serviço ou órgão público. A afirmativa III também está correta no plano da prova: os bens de uso comum do povo e os de uso especial são, em regra, inalienáveis enquanto conservarem sua destinação pública. É a ideia do art. 100 do Código Civil. Em outras palavras, não é bem de uso comum ou especial que a Administração vende livremente como se fosse estoque de loja. Antes, precisa haver desafetação para que o bem possa mudar de categoria e, em seguida, cumprir os requisitos legais para alienação. Então, o gabarito é a letra E porque as três assertivas descrevem corretamente o conceito e o regime jurídico desses bens. A banca costuma cobrar justamente essa tríade: conceito, classificação e a regra da inalienabilidade relativa, que não significa proibição absoluta, mas sim dependência da destinação pública.

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