João é servidor público ocupante do cargo efetivo de assistente administrativo da Câmara Municipal de Aracaju e está lotado no setor de protocolo da Casa Legislativa, onde deve proceder ao recebimento e encaminhamento de documentos. Antônio compareceu ao citado setor para protocolizar um requerimento, mas João se recusou a receber o documento e expulsou o cidadão do recinto, em razão do fato de ser Antônio seu vizinho e antigo desafeto. Na hipótese narrada, João violou diretamente o princípio constitucional expresso da administração pública da:
- A)continuidade, eis que as atividades administrativas não podem sofrer qualquer tipo de interrupção;
Errada, porque continuidade se relaciona à permanência da prestação do serviço público, e não à motivação pessoal discriminatória do servidor.
- B)impessoalidade, pois não pode discriminar usuários do serviço público, seja para benefício, seja para prejuízo;
Certa, pois João tratou o cidadão de forma pessoal e discriminatória, violando o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição.
- C)competitividade, haja vista que todos os cidadãos devem ter as mesmas oportunidades de buscar a Câmara Municipal;
Errada, porque competitividade não é princípio constitucional expresso da Administração Pública e não se aplica ao caso.
- D)proporcionalidade, uma vez que a negativa de recebimento de documentos deve decorrer de decisão criminal;
Errada, porque proporcionalidade não é o foco da situação; o problema foi o tratamento pessoal e seletivo dado ao cidadão.
- E)autotutela, pois a expulsão de qualquer cidadão de órgão público deve ser precedida de processo administrativo.
Errada, porque autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos, e não fundamento para expulsar cidadão ou recusar protocolo por antipatia.
Gabarito: B
A Constituição, no art. 37, caput, exige que a Administração Pública respeite princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entre eles, a impessoalidade é a ideia de que o agente público não pode agir movido por amizade, inimizade, favoritismo ou perseguição pessoal. O cargo existe para atender ao interesse público, não para resolver desavença de vizinhança. No caso, João estava no protocolo, local em que deveria receber e encaminhar documentos. Mesmo assim, recusou o requerimento e expulsou o cidadão por ser seu antigo desafeto. Isso é um exemplo clássico de atuação pessoal, com tratamento discriminatório no exercício da função, o que viola diretamente a impessoalidade. A banca FGV gosta muito de transformar princípios em situações do dia a dia, para ver se você percebe a motivação do ato administrativo. Se o servidor age por antipatia pessoal, o problema não é falta de continuidade, nem de proporcionalidade, nem de autotutela: o defeito está em usar o poder público como extensão do humor particular. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A Administração deve tratar os administrados com neutralidade e isonomia, sem selecionar quem será atendido por preferência pessoal ou rixa antiga.