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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Antônio, delegado de polícia do Estado Gama, titular da Xª DP, ao elaborar a escala de trabalho dos agentes policiais lotados na Unidade de Polícia Judiciária sempre designava o inspetor de polícia João para as sextas, sábados e domingos, dias menos concorridos pelos servidores, haja vista que o inspetor é seu antigo desafeto. Inconformado com a perseguição, e após não obter êxito em pedido de reconsideração, João apresentou recurso administrativo hierárquico previsto na norma de regência ao secretário estadual de Polícia Civil, comprovando a retaliação praticada pelo delegado. No caso em tela, o chefe institucional:

Gabarito: B

Aqui o ponto central é identificar quando a autoridade usa um poder que até existe, mas para uma finalidade torta. O delegado podia organizar a escala de serviço, então não houve falta de competência nem invasão de atribuição. O problema foi o uso da discricionariedade para perseguir um servidor específico, por puro animus pessoal. Isso é abuso de poder na modalidade desvio de poder, também chamado de desvio de finalidade. O ato nasce com aparência de legalidade, mas é contaminado porque foi praticado para atender interesse pessoal, e por isso deve ser anulado. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam o desvio de finalidade como vício do elemento finalidade do ato administrativo, com nulidade do ato.

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