Como estava atrasado para chegar ao cinema, o cidadão Antônio estacionou seu veículo em calçada com alto fluxo de circulação de transeuntes. O agente público competente, portanto, procedeu ao guincho e remoção do veículo ao depósito público. No caso em tela, o poder público praticou diretamente o ato que seria obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem intervenção do Poder Judiciário, calcado no atributo do ato administrativo da:
- A)imperatividade, que assegura direito de indenização ao poder público e à coletividade;
Errada, porque imperatividade é a imposição do comando administrativo, mas não significa execução direta do ato.
- B)autoexecutoriedade, que consiste em meio direto de execução do ato administrativo;
Certa, pois a autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente a medida, sem precisar de ordem judicial prévia.
- C)exigibilidade, que consiste em meio direto de execução do ato administrativo;
Errada, porque exigibilidade é a possibilidade de impor o cumprimento da obrigação, não a execução material direta.
- D)presunção de legitimidade, que assegura direito de indenização ao poder público e à coletividade;
Errada, porque presunção de legitimidade é a presunção de que o ato é válido até prova em contrário, sem relação com indenização.
- E)presunção de veracidade, que assegura direito de indenização ao poder público e à coletividade.
Errada, porque presunção de veracidade se refere à fé relativa dos fatos declarados pela Administração, e não à execução direta do ato.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: alguns atos administrativos podem ser apenas impostos ao particular, mas outros, em certas situações, podem ser executados diretamente pela Administração, sem precisar primeiro pedir autorização ao Judiciário. Isso é a chamada autoexecutoriedade, atributo que permite ao poder público agir materialmente para fazer cumprir a decisão administrativa. No caso narrado, o veículo foi guinchado e levado ao depósito porque estava estacionado de forma irregular, em local de alto fluxo de pedestres. A Administração não ficou esperando o proprietário concordar nem foi ao juiz pedir ordem para remover o carro. Ela executou diretamente a medida, com base no poder de polícia e na proteção do interesse público. É importante não confundir autoexecutoriedade com imperatividade. A imperatividade é a capacidade de impor obrigações ao particular, independentemente da vontade dele. Já a autoexecutoriedade vai além: ela autoriza a execução direta do ato, sem intervenção prévia do Judiciário, quando houver previsão legal ou urgência. A doutrina administrativa clássica, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, trata a autoexecutoriedade como atributo presente em hipóteses de urgência ou quando a lei autoriza. Por isso, a letra B está correta: o guincho e a remoção do veículo são exemplo típico de meio direto de execução do ato administrativo.