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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, após regular e formal processo legislativo, editou uma lei estadual declarando o imóvel de João como de utilidade pública, para fins de desapropriação. O imóvel objeto do ato legislativo estava alugado por João a Fernanda e, em razão da lei, o contrato de locação foi rescindido. Após três anos, o Estado Alfa desistiu de proceder à desapropriação e João conseguiu reunir provas de que nunca existiu a utilidade pública declarada anteriormente pela lei. Em razão dos danos materiais sofridos por João, como aqueles decorrentes da rescisão do contrato de locação, eventual ação indenizatória:

Gabarito: D

Aqui a banca misturou desapropriação, lei de efeitos concretos e responsabilidade civil do Estado. Quando o Poder Público edita um ato normativo com destinatário certo e efeitos imediatos sobre um bem específico, ele pode gerar lesão indenizável se depois ficar demonstrado que a utilidade pública nunca existiu e que houve prejuízos concretos ao particular. Não é o caso de tratar a lei como “imune” só porque passou por processo legislativo regular: a forma foi válida, mas os efeitos materiais causaram dano. Na desapropriação, a declaração de utilidade pública é o ato que abre caminho para a retirada compulsória da propriedade. Se esse ato é usado sem base real e depois o Estado desiste da desapropriação, podem surgir danos como a rescisão de locação, perda de renda e outros prejuízos diretamente ligados à atuação estatal. Nessa hipótese, a responsabilidade é objetiva, pela teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. A chave está em perceber que a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado Alfa, e não contra a Assembleia Legislativa como órgão. A pessoa jurídica responsável é o Estado, que responde pelos danos causados por sua atuação administrativa e normativa de efeitos concretos. A jurisprudência do STF e do STJ admite responsabilidade estatal por leis de efeitos concretos quando elas produzem lesão individualizável e comprovada. Resumo de prova: lei formalmente válida não afasta, por si só, indenização se houver ato estatal concreto, dano e nexo causal. Aqui, o enunciado praticamente entrega esses elementos, então o gabarito só podia apontar a responsabilidade objetiva do Estado.

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