A Lei nº XX/2021, do Município Beta, autorizou a criação da sociedade de economia mista Alfa, com capital majoritário do Município, que tem por objeto exclusivo a atividade de policiamento de trânsito e autuação de infrações, o que se dá em regime não concorrencial. Por entender que a Lei nº XX/2021 era contrária ao interesse público, o Partido Político Gama solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse sobre a constitucionalidade desse diploma normativo, considerando a interpretação prevalecente dos comandos constitucionais aplicáveis à temática. A assessoria respondeu, corretamente, que a Lei nº XX/2021 é:
- A)constitucional quanto à delegação do poder de polícia e inconstitucional na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita;
Incorreta. Se a delegação atende aos requisitos do Tema 532/STF, também é constitucional a outorga da atividade é sociedade de economia mista.
- B)constitucional na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita e inconstitucional quanto à delegação do poder de polícia;
Incorreta. A delegação do poder de polícia é constitucional nas condições descritas pelo STF.
- C)constitucional tanto na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita, como em relação à delegação do poder de polícia;
Correta. A lei é constitucional tanto ao criar/outorgar a atividade é sociedade de economia mista quanto ao delegar o poder de polícia, pois há capital majoritariamente público, serviço próprio estatal e regime não concorrencial.
- D)inconstitucional tanto na parte em que outorga à sociedade de economia mista a atividade descrita, como em relação à delegação do poder de polícia;
Incorreta. A tese do STF afastou a inconstitucionalidade absoluta da delegação de poder de polícia a estatais de direito privado.
- E)inconstitucional apenas em relação à forma de criação da sociedade de economia mista, considerando a atividade a ser desempenhada.
Incorreta. A forma de criação por lei autorizativa é compatível com sociedade de economia mista; o problema não está na forma de criação.
Gabarito: C
O STF, no Tema 532, considerou constitucional a delegação de poder de polícia, por lei, a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta, com capital majoritariamente público, que preste exclusivamente serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial. Esse entendimento alcança atividade de policiamento de trânsito e autuação.