Maria foi intimada de decisão proferida em processo administrativo, no qual fora condenada a pagar uma multa. No formulário da notificação, encontrava-se impressa a informação de que a lei de regência exigia a realização de depósito prévio, em valor correspondente a 50% da multa aplicada, como requisito de admissibilidade do recurso administrativo que viesse a ser interposto. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a exigência de depósito prévio é
- A)constitucional, já que a garantia do juízo, mesmo no plano administrativo, está prevista na ordem constitucional.
Errada, porque não existe garantia constitucional de depósito prévio para recorrer administrativamente; a Constituição protege o acesso à petição, não a exigência de caução.
- B)constitucional, desde que esteja em harmonia com a norma geral editada pela União a respeito da temática.
Errada, porque a inconstitucionalidade decorre da violação direta ao direito de petição, e uma norma geral da União não poderia convalidar restrição incompatível com a Constituição.
- C)inconstitucional, exclusivamente por não excepcionar a hipótese de Maria ser hipossuficiente.
Errada, porque o vício não depende de a pessoa ser hipossuficiente; a exigência já é, em si, incompatível com a garantia constitucional.
- D)constitucional, pois os requisitos dos recursos administrativos devem ser definidos em lei.
Errada, porque a lei pode disciplinar o recurso administrativo, mas não pode criar requisito que inviabilize ou dificulte desproporcionalmente o seu exercício.
- E)inconstitucional, pois compromete o exercício do direito de petição.
Certa, porque o depósito prévio funciona como barreira ao exercício do direito de petição e ao acesso ao recurso administrativo.
Gabarito: E
A lógica aqui é simples: no processo administrativo, você pode recorrer e peticionar sem transformar isso em um caminho com pedágio. A Constituição garante o direito de petição, para defesa de direitos e contra ilegalidades ou abusos de poder, no art. 5º, XXXIV. Se a lei condiciona o recurso administrativo ao depósito prévio de 50% da multa, ela cria uma barreira econômica ao exercício desse direito, o que não se harmoniza com a sistemática constitucional. O STF tem entendimento firme de que é inconstitucional exigir depósito prévio ou arrolamento de bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo, justamente porque isso restringe o acesso do administrado à revisão da decisão pela própria Administração. Em outras palavras: recorrer não pode depender de pagar antes para poder ser ouvido. A ideia de que a Administração pode impor requisitos ao recurso existe, claro, mas esses requisitos não podem esvaziar garantias constitucionais. Regras procedimentais são válidas quando organizam o processo; são inválidas quando viram obstáculo desproporcional ao exercício de um direito fundamental. Por isso, o gabarito é a letra E: a exigência compromete o direito de petição e, na prática, cria uma trava indevida ao recurso administrativo.