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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Maria foi intimada de decisão proferida em processo administrativo, no qual fora condenada a pagar uma multa. No formulário da notificação, encontrava-se impressa a informação de que a lei de regência exigia a realização de depósito prévio, em valor correspondente a 50% da multa aplicada, como requisito de admissibilidade do recurso administrativo que viesse a ser interposto. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a exigência de depósito prévio é

Gabarito: E

A lógica aqui é simples: no processo administrativo, você pode recorrer e peticionar sem transformar isso em um caminho com pedágio. A Constituição garante o direito de petição, para defesa de direitos e contra ilegalidades ou abusos de poder, no art. 5º, XXXIV. Se a lei condiciona o recurso administrativo ao depósito prévio de 50% da multa, ela cria uma barreira econômica ao exercício desse direito, o que não se harmoniza com a sistemática constitucional. O STF tem entendimento firme de que é inconstitucional exigir depósito prévio ou arrolamento de bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo, justamente porque isso restringe o acesso do administrado à revisão da decisão pela própria Administração. Em outras palavras: recorrer não pode depender de pagar antes para poder ser ouvido. A ideia de que a Administração pode impor requisitos ao recurso existe, claro, mas esses requisitos não podem esvaziar garantias constitucionais. Regras procedimentais são válidas quando organizam o processo; são inválidas quando viram obstáculo desproporcional ao exercício de um direito fundamental. Por isso, o gabarito é a letra E: a exigência compromete o direito de petição e, na prática, cria uma trava indevida ao recurso administrativo.

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