Conforme dispõe a Lei nº 8.666/93, uma das particularidades previstas no processo de licitação é a permissão de margem de preferência para aquisições em determinadas situações. Assinale a opção que apresenta um caso que possibilita a utilização da margem de preferência no processo licitatório.
- A)Serviços nacionais que respeitam as normas técnicas brasileiras.
Correta, porque a Lei 8.666/93 admite margem de preferência para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
- B)Bens que utilizam tecnologia patenteadas por meio de processo formal ocorrido no exterior.
Errada, porque patente estrangeira não é hipótese legal de margem de preferência na Lei 8.666/93.
- C)Bens ou serviços desenvolvidos por empresas que atendam a normas de igualdade de gênero.
Errada, pois igualdade de gênero não é critério previsto para margem de preferência nessa lei.
- D)Serviços prestados em parceria com universidades de ponta da área científica.
Errada, porque parceria com universidades de ponta não integra as hipóteses legais de preferência licitatória.
- E)Empresas que comprovem geração de emprego e renda em regiões carentes.
Errada, já que geração de emprego e renda em regiões carentes não é fundamento legal específico para margem de preferência na Lei 8.666/93.
Gabarito: A
A Lei 8.666/93, depois das alterações que reforçaram a política de desenvolvimento nacional sustentável, passou a admitir a chamada margem de preferência em licitações. Em termos simples, isso significa que, em certas compras públicas, o Poder Público pode dar vantagem competitiva a produtos ou serviços nacionais que atendam aos requisitos legais. A ideia não é “escolher por simpatia”, mas usar a licitação como instrumento de política pública, dentro de limites objetivos. O fundamento está no art. 3º, §5º, da Lei 8.666/93, que permite margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Repare no detalhe que a banca adora: não basta ser nacional, é preciso enquadramento legal específico. A margem de preferência é exceção regulada, não carta branca. Por isso o gabarito é a letra A. Ela traz exatamente a hipótese legal: serviços nacionais que respeitam as normas técnicas brasileiras. A alternativa conversa com a redação do dispositivo e com a lógica da lei, que admite tratamento favorecido em condições previamente definidas. As demais opções inventam critérios que não estão na Lei 8.666/93 para esse ponto. Em prova, quando aparecer “margem de preferência”, você deve pensar imediatamente em produto manufaturado e serviço nacional com atendimento a normas técnicas brasileiras, e não em critérios genéricos de responsabilidade social ou inovação solta por aí.