A Secretaria de Fazenda do Ceará realizou um procedimento de licitação, mas todos os participantes do processo foram desclassificados por não cumprirem as exigências do edital. Essa situação é conhecida como licitação
- A)sinalagmática.
Errada, porque sinalagmática é característica de contratos bilaterais, e não uma classificação de resultado da licitação.
- B)simulada.
Errada, porque licitação simulada seria um procedimento apenas aparente, sem autenticidade, o que não é o caso do enunciado.
- C)preferencial.
Errada, porque licitação preferencial não designa a situação em que todos os licitantes são desclassificados por descumprirem o edital.
- D)de empreitada integral.
Errada, porque empreitada integral é uma modalidade de execução contratual, não o nome dado ao fracasso do certame.
- E)fracassada.
Certa, porque todos os participantes foram desclassificados, o que caracteriza licitação fracassada.
Gabarito: E
Quando a Administração abre uma licitação, ela espera receber propostas válidas e escolher a mais vantajosa. Mas nem sempre isso acontece: se todos os participantes forem desclassificados ou inabilitados e ninguém atender ao edital, o procedimento não produz vencedor. É exatamente essa a chamada licitação fracassada, uma situação em que o certame termina sem adjudicação por falta de licitantes aptos. Na prática, pense assim: o Estado chamou, os interessados apareceram, mas nenhum passou na triagem. Nessa hipótese, não há como seguir com a contratação por aquela licitação, porque faltou a condição básica de validade prática do procedimento, que é a existência de ao menos um competidor habilitado e classificado. A Lei 14.133/2021 trata da fracasso do certame ao prever a hipótese de licitação deserta ou fracassada, permitindo tratamento específico conforme o caso. A doutrina e a jurisprudência usam a expressão "fracassada" justamente quando há participantes, mas todos são afastados por descumprimento do edital, diferentemente da licitação deserta, em que ninguém aparece. Por isso, o gabarito é a letra E. Aqui, o detalhe decisivo foi este: houve procedimento licitatório, mas todos foram desclassificados. Isso caracteriza licitação fracassada, e não uma modalidade especial ou um tipo contratual.