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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Antônio, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração de determinado Tribunal de Contas estadual, está lotado no setor de protocolo, onde recebe documentos e correspondências externas. Por descuido, ao receber ofício subscrito por certo Prefeito Municipal, Antônio acabou se distraindo e colocou o documento numa pilha de papéis que seriam destruídos e, em seguida, o incinerou. Por não ter sido juntado o ofício ao correlato processo administrativo, o Prefeito jurisdicionado acabou sendo multado pela Corte de Contas e alega que sofreu danos materiais e morais. No caso narrado, em tese, aplicar-se-ia a responsabilidade civil:

Gabarito: E

Aqui o ponto-chave é separar duas coisas: quem pratica a conduta e quem responde perante a vítima. No Brasil, a regra do art. 37, 6º, da Constituição é que a pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade. Ou seja, o prejudicado não precisa provar dolo ou culpa do servidor para cobrar do Estado, Tribunal, autarquia etc.; precisa mostrar o dano, a conduta administrativa e o nexo causal. No caso, Antônio é servidor do Tribunal de Contas e agiu no exercício da função, dentro da rotina do protocolo. O erro dele foi funcional, e isso basta para que a responsabilidade externa seja imputada à pessoa jurídica estatal. Depois, se ficar provado dolo ou culpa do agente, o Estado pode buscar o regresso contra ele. É a clássica dupla via: vítima cobra do Estado, e o Estado, se quiser, cobra do agente. Por isso, a alegação do Prefeito de danos materiais e morais deve ser examinada sob responsabilidade objetiva do Estado, sem necessidade de provar culpa de Antônio para a ação indenizatória principal. A doutrina e a jurisprudência do STF seguem exatamente essa linha: responsabilidade objetiva do ente público e ação regressiva condicionada à prova de dolo ou culpa do agente. Em resumo: para a vítima, basta demonstrar que o ato do servidor causou o prejuízo. Para o servidor, a culpa interessa na relação interna com a Administração. É o tipo de questão em que a banca gosta de trocar o foco do sujeito para ver se você escorrega.

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