João, agente de Polícia Civil e chefe do setor de investigação em determinada delegacia no Estado Alfa, recebeu, para si, diretamente, a quantia de cinquenta mil reais de Alessandro, indiciado em determinado inquérito policial. Para retribuir o presente, João deixou de realizar determinada diligência investigatória, pois o resultado poderia desagradar a Alessandro. Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese:
- A)João praticou ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a perda da função pública, mas Alessandro não cometeu improbidade porque é particular;
Errada, porque Alessandro pode sim responder por improbidade se induz ou concorre para o ato, nos termos do art. 3º da Lei 8.429/1992.
- B)João e Alessandro praticaram ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos pelo período previsto na lei;
Certa, pois João e Alessandro podem responder por improbidade, e a lei prevê suspensão dos direitos políticos como sanção cabível conforme a modalidade do ato.
- C)João e Alessandro não praticaram ato de improbidade administrativa, porque não houve efetivo dano ao erário, mas respondem na seara criminal;
Errada, porque a improbidade por enriquecimento ilícito não depende de dano ao erário, e a responsabilidade na esfera criminal não exclui a improbidade.
- D)Alessandro praticou ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a perda da função pública, mas João responde apenas nas esferas administrativa e criminal, porque é servidor público;
Errada, porque o particular também pode praticar ato de improbidade quando participa do ilícito, e João não responde apenas administrativamente e criminalmente.
- E)João praticou ato de improbidade administrativa, dentre cujas sanções está a perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, mas Alessandro não cometeu improbidade porque não é agente público.
Errada, porque a perda dos valores acrescidos ilicitamente se relaciona ao enriquecimento ilícito, mas Alessandro também pode responder mesmo não sendo agente público.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa não pune apenas o agente público. O particular também pode responder quando induz, concorre ou se beneficia do ato ímprobo, como prevê o art. 3º da Lei 8.429/1992. Então, quando Alessandro entrega dinheiro para que o policial deixe de praticar diligência, ele não está apenas “assistindo de camarote”: ele participa do esquema e pode responder por improbidade também. No caso, João recebeu vantagem indevida para omitir ato de ofício. Isso encaixa, em tese, em ato de improbidade por enriquecimento ilícito, com as sanções do art. 12, I, da LIA, entre elas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Alessandro, por sua vez, como particular que induziu e concorreu para o ato, também pode responder nas mesmas bases legais, na medida de sua participação. Um detalhe importante: não é necessário haver dano efetivo ao erário para existir improbidade por enriquecimento ilícito. O foco aqui é o ganho indevido e a quebra da probidade administrativa, não a conta do prejuízo no caixa do Estado. Por isso, a alternativa B é a correta: os dois podem praticar ato de improbidade, e a lei prevê, entre as sanções, a suspensão dos direitos políticos no prazo legal. Em prova, a FGV adora testar justamente essa ideia: particular também pode entrar no jogo quando participa da má conduta.