A discricionariedade administrativa refere-se à maneira pela qual a Administração Pública utiliza seu poder para exercer atos administrativos com a finalidade de atender ao interesse público. Em relação ao conceito de discricionariedade administrativa, assinale a afirmativa correta.
- A)É a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei.
Correta: a discricionariedade é a margem de escolha conferida pela lei ao administrador, sempre dentro dos limites legais.
- B)É a expansão do ato administrativo por agentes putativos, em consonância com o arcabouço legal.
Errada: "agentes putativos" e "expansão do ato administrativo" não definem discricionariedade administrativa.
- C)É a ação realizada com desrespeito à ordem jurídica vigente, em função de um viés pessoal.
Errada: agir com desrespeito à ordem jurídica descreve ilegalidade ou abuso, não discricionariedade.
- D)É a permissão da execução de ato pela administração, sem recorrer ao Poder Judiciário
Errada: a possibilidade de agir sem recorrer ao Judiciário não tem relação com o conceito de discricionariedade.
- E)É a vinculação de ato administrativo à lei, sem possibilidade de questionamento.
Errada: isso descreve ato vinculado, em que não há margem de არჩევa do administrador além do que a lei determina.
Gabarito: A
A discricionariedade administrativa acontece quando a lei não engessa totalmente a atuação do agente público e deixa uma margem de escolha para decidir a melhor providência no caso concreto. Ou seja: a Administração não age no "achismo", mas dentro de limites legais, escolhendo a opção mais conveniente e oportuna para atender ao interesse público. Essa liberdade existe porque nem toda situação pode ser resolvida de forma mecânica pela norma. Mas atenção: discricionariedade não é liberdade absoluta. Mesmo quando há margem de escolha, a Administração continua presa à lei, aos princípios administrativos e à finalidade pública. Por isso, o administrador escolhe entre alternativas juridicamente permitidas, e não contra a lei. A doutrina clássica ensina que a discricionariedade recai sobretudo sobre o motivo e o objeto do ato, dentro do espaço deixado pela norma. É exatamente isso que a alternativa A descreve: há liberdade decisória, desde que respeitados os limites legais. As demais opções tentam misturar o tema com ilegalidade, atuação sem controle judicial ou vinculação total, o que não corresponde ao conceito de discricionariedade. Em prova, guarde esta ideia simples: discricionariedade é escolha permitida pela lei, não licença para fazer qualquer coisa.