Com base na nova Lei de Licitação, o Estado Alfa pretende proceder à locação de determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha. Trata-se de imóvel exatamente ao lado da Secretaria Estadual de Fazenda, que abrigará novas instalações para os Auditores Fiscais da Receita Estadual. No bojo do processo administrativo, já foi observada regularmente a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, pois imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos. Com base na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida enseja
- A)dispensa de licitação, mediante certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado e economicidade do contrato, que deve estar de acordo com o preço de mercado.
Errada, porque locação de imóvel com característica singular não é hipótese de dispensa, mas de inexigibilidade, nos termos do art. 74, V, da Lei 14.133/2021.
- B)inexigibilidade de licitação, mediante certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Certa, pois a locação de imóvel específico, com localização e instalações que justificam sua escolha, configura inexigibilidade, exigindo ainda demonstração da inexistência de imóvel público vago e disponível, justificativa da singularidade e vantagem para a Administração.
- C)licitação frustrada, em razão da falta de outros imóveis que atendam ao objeto do contrato, sendo imprescindíveis justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado e economicidade do contrato, que deve estar de acordo com o preço de mercado.
Errada, porque a ausência de outros imóveis compatíveis não gera licitação frustrada; isso reforça a inviabilidade de competição e a contratação direta por inexigibilidade.
- D)realização de processo de licitação, na modalidade concorrência, em razão da natureza da contratação, independentemente do preço global do contrato, devendo ser observado o preço de mercado e as condições estruturais e funcionais do imóvel a ser locado.
Errada, porque não há obrigatoriedade de concorrência nesse caso, já que a lei prevê contratação direta quando a escolha do imóvel é justificada por sua singularidade.
- E)realização de processo de licitação, na modalidade leilão, em razão da natureza da contratação, independentemente do preço global do contrato, devendo ser observado o preço de mercado e as condições estruturais e funcionais do imóvel a ser locado.
Errada, porque leilão não é modalidade cabível para locação de imóvel pela Administração, servindo para alienação de bens nas hipóteses legais.
Gabarito: B
Quando a Administração quer alugar um imóvel que não é “qualquer um”, mas sim aquele que, por localização e características, é o único que realmente atende à necessidade, a Lei 14.133/2021 trata isso como inexigibilidade de licitação. A lógica é simples: se a competição não faz sentido porque o objeto é singular, não há como exigir disputa entre imóveis que não entregam a mesma utilidade. No caso, o imóvel fica ao lado da Secretaria de Fazenda e vai abrigar os Auditores Fiscais. Além disso, o enunciado informa que já houve avaliação prévia do bem, do estado de conservação, dos custos de adaptação e do prazo de amortização. Isso bate exatamente com a disciplina legal da contratação direta por inexigibilidade na locação de imóvel. O fundamento está no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, que admite inexigibilidade na aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. A lei ainda exige, na prática, a demonstração da necessidade, a avaliação prévia e a compatibilidade do preço com o mercado. Ou seja: não é caso de “dispensar porque quis”, nem de abrir concorrência como se houvesse pluralidade real de imóveis equivalentes. Aqui, a Administração precisa justificar por que aquele imóvel específico é o adequado. E isso é exatamente o que o gabarito B reflete.