Diante do acúmulo de serviço em razão da grande demanda em sua competência originária e com o objetivo de conferir maior eficiência e celeridade em questões administrativas, o Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa praticou ato administrativo delegando sua competência para a Secretaria Executiva de Polícia decidir recursos administrativos hierárquicos. O mencionado ato de delegação é:
- A)inválido, porque os atos previstos como de competência do Delegado-Geral não podem ser delegados, em respeito ao poder hierárquico;
Errada, porque a vedação não decorre do poder hierárquico em si, mas da regra legal que proíbe delegar decisão de recursos administrativos.
- B)inválido, porque a legislação proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos;
Certa, pois a Lei 9.784/1999 veda expressamente a delegação da decisão de recursos administrativos.
- C)lícito, porque a competência administrativa é imprescritível, improrrogável e irrenunciável;
Errada, porque a competência administrativa não é sempre delegável: há exceções legais, e este é justamente um caso vedado.
- D)lícito, porque a competência é delegável, exceto nos casos de competência exclusiva definida em lei;
Errada, porque a regra geral de delegabilidade comporta exceções além da competência exclusiva em lei, como a proibição de delegar a decisão de recursos.
- E)lícito, porque a competência é delegável, exceto para a edição de atos normativos.
Errada, porque a vedação legal não se limita a atos normativos; também não se pode delegar a decisão de recursos administrativos.
Gabarito: B
No processo administrativo, a regra é que a competência pode ser delegada, desde que a lei não proíba e que a matéria seja compatível com a delegação. Isso aparece na Lei 9.784/1999, art. 12, e a lógica é simples: quem decide pode passar a tarefa para outro órgão ou autoridade para ganhar eficiência, sem virar bagunça administrativa. Mas nem tudo entra nesse pacote: a própria lei traz limites bem claros. Um desses limites está no art. 13 da Lei 9.784/1999, que veda expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos. Ou seja, quando o assunto é julgar recurso, a autoridade não pode “repassar a bola”. Por isso, embora o Delegado-Geral quisesse acelerar o serviço, o ato de delegar a decisão de recursos hierárquicos é ilegal. A ideia por trás disso é preservar a revisão administrativa por autoridade competente, evitando que o exame do recurso perca sentido. Em concursos, a FGV adora cobrar esse detalhe: competência administrativa em regra é delegável, mas há exceções legais muito específicas. E recurso administrativo é uma delas, sem jeitinho. Portanto, o gabarito é a letra B, porque a legislação proíbe de forma expressa a delegação da decisão de recursos administrativos. É uma limitação legal objetiva, prevista na Lei 9.784/1999, que impede a validade do ato praticado pelo Delegado-Geral nesse ponto.