João, Secretário Municipal de Fazenda, com o objetivo de fomentar a prestação de serviços locais na iniciativa privada, praticou ato administrativo concedendo benefício tributário contrário ao que dispõe a legislação de imposto sobre serviços. De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, João praticou uma espécie de ato de improbidade administrativa que:
- A)importa enriquecimento ilícito e tem como uma de suas sanções a perda da função pública, caso ainda esteja exercendo;
Incorreta. O enunciado não descreve enriquecimento ilícito de Joao, mas concessão indevida de beneficio tributario.
- B)atenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos;
Incorreta. A conduta não foi enquadrada como mera violação de principios, pois havia tipo próprio na LIA para beneficio financeiro ou tributario indevido.
- C)decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário e tem como uma de suas sanções a multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
Correta. Pelo regime vigente na prova, a conduta se enquadrava no art. 10-A e a multa civil podia chegar a três vezes o valor do beneficio concedido.
- D)atenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos;
Incorreta. O enquadramento como violação de principios e a sanção indicada não correspondem ao tipo específico cobrado.
- E)causa prejuízo ao erário e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Incorreta. A questão não cobrou o tipo geral de prejuizo ao erário com a sanção descrita, mas a categoria especifica de beneficio financeiro ou tributario indevido.
Gabarito: C
No regime da Lei n. 8.429/1992 vigente na data da prova, havia categoria especifica de ato de improbidade por concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributario contrario as regras do ISS, prevista no art. 10-A. A sanção correspondente incluia multa civil de até três vezes o valor do beneficio financeiro ou tributario concedido. Após a Lei n. 14.230/2021, a conduta foi deslocada para o art. 10, XXII, mas o gabarito oficial da prova seguiu o regime anterior.