Renato é analista legislativo da Câmara Municipal de Beta e foi designado para secretariar os trabalhos desenvolvidos por uma comissão parlamentar de inquéritos instalada naquela Casa Legislativa. Antes da conclusão da CPI, Renato revelou a seu amigo jornalista fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições na CPI e que deveria permanecer em segredo. De acordo com a Lei nº 8.429/92, Renato praticou:
- A)crime de responsabilidade, punível com pena privativa de liberdade, multa de até dez vezes o valor de sua remuneração e perda da função pública;
Incorreta. A questão foi resolvida pela Lei de Improbidade Administrativa, não como crime de responsabilidade.
- B)ato de improbidade administrativa que, dentre outras sanções, pode ocasionar a multa de até dez vezes o valor de sua remuneração e a cassação de seus direitos políticos;
Incorreta. A Lei de Improbidade previa suspensão, não cassação de direitos políticos, e a multa indicada também não corresponde à alternativa correta cobrada.
- C)ato de improbidade administrativa que, dentre outras sanções, pode ocasionar a perda da sua função pública e a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos;
Correta. Revelar informação sigilosa conhecida em razão das atribuições caracterizava ato de improbidade do art. 11, com sanções como perda da função e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, na redação então cobrada.
- D)crime contra a administração pública, punível com pena privativa de liberdade, mas não cometeu ato de improbidade administrativa pela ausência de dano ao erário;
Incorreta. A ausência de dano ao erário não afastava, por si só, a improbidade por violação a princípios.
- E)falta funcional que, após processo administrativo disciplinar, pode causar sua demissão, mas não cometeu ato de improbidade administrativa pela ausência de dano ao erário.
Incorreta. Além de eventual falta funcional, a conduta podia configurar improbidade administrativa, mesmo sem dano patrimonial.
Gabarito: C
Na redação da Lei 8.429/1992 cobrada pela banca, revelar fato ou circunstância de que o agente tinha ciência em razão das atribuições e que devia permanecer em segredo configurava ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração. As sanções do art. 12, III, incluíam perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.