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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A discricionariedade administrativa é a maneira que a Administração Pública utiliza de seu poder para exercer atos administrativos, com a finalidade de atender ao interesse público. Em relação ao conceito de discricionariedade administrativa, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Discricionariedade administrativa é a margem de liberdade que a lei entrega ao administrador para escolher, entre opções juridicamente possíveis, a solução mais conveniente e oportuna ao interesse público. Não é liberdade “sem freio”: ela sempre nasce dentro da lei e encontra limites na finalidade, na razoabilidade, na proporcionalidade e na motivação do ato. Na prática, isso significa que a Administração pode decidir, por exemplo, qual medida adotar ou qual momento é mais adequado para agir, desde que respeite o que o ordenamento permite. A doutrina costuma dizer que a discricionariedade existe quando a lei deixa espaço para juízo de valor do administrador, especialmente em elementos como motivo e objeto, sem virar arbitrariedade. Por isso o gabarito é a letra D: ela descreve exatamente a liberdade de escolha do administrador, mas condicionada aos limites legais. Essa é a ideia central do poder discricionário, que não se confunde com agir fora da lei nem com ausência de controle. Lembre que discricionariedade não exclui fiscalização judicial. O Judiciário não entra no mérito administrativo, mas pode controlar legalidade, desvio de finalidade, abuso de poder e falta de motivação, inclusive quando a Administração usa mal essa margem de escolha.

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