A discricionariedade administrativa é a maneira que a Administração Pública utiliza de seu poder para exercer atos administrativos, com a finalidade de atender ao interesse público. Em relação ao conceito de discricionariedade administrativa, assinale a afirmativa correta.
- A)É a vinculação de ato administrativo ao prescrito em lei, sem possibilidade de questionamento.
Errada, porque isso descreve ato vinculado, no qual a lei já fixa a conduta sem espaço de escolha.
- B)É a expansão do ato administrativo por agentes putativos em consonância com o arcabouço legal.
Errada, pois a expressão não corresponde ao conceito de discricionariedade administrativa e mistura ideias alheias ao tema.
- C)É a permissão da execução de ato pela administração sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Errada, porque discricionariedade não tem relação com dispensar o Judiciário, e sim com margem de არჩევa administrativa dentro da lei.
- D)É a liberdade do administrador de tomar determinadas decisões, desde que esteja nos limites da lei.
Certa, porque a discricionariedade é justamente a liberdade de escolha do administrador nos limites previstos em lei.
- E)É a ação realizada com desrespeito ao direito e a ordem jurídica vigente, em função de um viés pessoal.
Errada, porque isso define arbitrariedade ou abuso, e não discricionariedade.
Gabarito: D
Discricionariedade administrativa é a margem de liberdade que a lei entrega ao administrador para escolher, entre opções juridicamente possíveis, a solução mais conveniente e oportuna ao interesse público. Não é liberdade “sem freio”: ela sempre nasce dentro da lei e encontra limites na finalidade, na razoabilidade, na proporcionalidade e na motivação do ato. Na prática, isso significa que a Administração pode decidir, por exemplo, qual medida adotar ou qual momento é mais adequado para agir, desde que respeite o que o ordenamento permite. A doutrina costuma dizer que a discricionariedade existe quando a lei deixa espaço para juízo de valor do administrador, especialmente em elementos como motivo e objeto, sem virar arbitrariedade. Por isso o gabarito é a letra D: ela descreve exatamente a liberdade de escolha do administrador, mas condicionada aos limites legais. Essa é a ideia central do poder discricionário, que não se confunde com agir fora da lei nem com ausência de controle. Lembre que discricionariedade não exclui fiscalização judicial. O Judiciário não entra no mérito administrativo, mas pode controlar legalidade, desvio de finalidade, abuso de poder e falta de motivação, inclusive quando a Administração usa mal essa margem de escolha.