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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

João foi condenado à perda da função pública e ao ressarcimento de quinhentos mil reais ao erário estadual pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, apesar de João ostentar altíssimo padrão de vida e de haver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, até agora não houve o ressarcimento ao erário. As medidas ordinárias de praxe para satisfação da obrigação já foram tentadas, sem êxito. O Ministério Público, autor da ação, requereu ao Juízo a aplicação de medidas executivas atípicas consistentes na apreensão de passaporte e na suspensão da CNH de João. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, a pretensão ministerial é:

Gabarito: B

A questão trata das medidas executivas atípicas do art. 139, IV, do CPC, que permitem ao juiz adotar providências fora do “pacote padrão” da execução, desde que elas sejam úteis para forçar o devedor a cumprir a obrigação. Isso vale também em execuções de ressarcimento ao erário, inclusive em casos de improbidade, porque o objetivo é tornar a tutela jurisdicional efetiva, e não deixar a sentença virar peça de museu. Mas calma: não é “vale tudo”. O STJ exige que essas medidas sejam subsidiárias, usadas só depois do fracasso dos meios executivos ordinários, e sempre com fundamentação concreta sobre a necessidade da medida no caso específico. Também precisa haver respeito ao contraditório substancial e à proporcionalidade, para evitar sanções desmedidas ou meramente punitivas. No caso narrado, o Ministério Público já tentou as medidas usuais sem sucesso, há indícios de patrimônio expropriável e o devedor ostenta alto padrão de vida. Esse conjunto reforça a possibilidade, em tese, de apreensão de passaporte e suspensão da CNH, desde que o juiz explique por que essas restrições podem pressionar o executado a pagar e por que são adequadas ao cenário concreto. Por isso, a letra B é a correta: ela captura exatamente a lógica jurisprudencial do STJ, que não proíbe essas medidas, mas também não as libera no automático. Execução civil não é passeio, mas também não é vale-improviso.

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