Em operação conjunta da Polícia Civil (representada por inspetores de polícia, no combate a crimes contra as relações de consumo) com o Município (representado por agentes de vigilância sanitária municipal na repressão a atos infracionais), os agentes públicos constataram que a padaria diligenciada estava repleta de ratos e expondo à venda produtos impróprios para o consumo. Além das providências em âmbito criminal adotadas pelos policiais, diante da urgência que se impunha e com base em expressa previsão legal, os agentes municipais interditaram a padaria. A citada interdição é um ato administrativo com atributo da:
- A)imperatividade, que é um meio de execução direta do ato administrativo, mediante imprescindível e prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório diferido pelo particular interessado;
Errada: imperatividade é a imposição unilateral do ato, mas não é meio de execução direta nem dispensa controle judicial prévio.
- B)exigibilidade, que é um meio legítimo de coerção direta do ato administrativo, assegurado o posterior controle jurisdicional e admitido o contraditório imediato pelo particular interessado;
Errada: exigibilidade é coerção indireta para fazer cumprir o ato, como multa, e não execução direta da interdição.
- C)tipicidade, que é um meio de coerção indireta do ato administrativo que prescinde de prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório imediato pelo particular interessado;
Errada: tipicidade é a necessidade de o ato corresponder a uma previsão legal, não um atributo ligado à coerção ou execução.
- D)autoexecutoriedade, que é um meio de execução direta do ato administrativo que prescinde de prévio controle jurisdicional, admitido o contraditório diferido pelo particular interessado;
Certa: a interdição foi ato autoexecutório, executado diretamente pela Administração, sem prévio controle jurisdicional, por urgência e previsão legal.
- E)presunção de legitimidade, que é um meio legítimo de execução direta do ato administrativo, desde que assegurado o contraditório imediato pelo particular interessado.
Errada: presunção de legitimidade é atributo que presume válido o ato, mas não autoriza por si só execução direta.
Gabarito: D
A interdição da padaria, feita pelos agentes municipais diante da urgência e com base em previsão legal, é exemplo clássico de ato administrativo com autoexecutoriedade. Isso significa que a Administração pode executar diretamente a medida, sem precisar ir antes ao Judiciário pedir autorização, desde que haja previsão legal ou situação urgente que justifique a providência imediata. Aqui, parar a atividade era necessário para proteger a saúde pública, e o poder de polícia autoriza essa atuação rápida. Na doutrina, a autoexecutoriedade costuma aparecer em duas ideias: a Administração pode impor materialmente a medida e pode fazê-lo sem depender de ordem judicial prévia. Mas atenção: isso não vale para todo ato administrativo, só para aqueles em que a lei permite ou a urgência exige. É justamente o caso típico de interdição sanitária, apreensão de bens e outras medidas de polícia administrativa. Já a imperatividade é outra coisa: ela diz que o ato pode ser imposto ao particular independentemente de concordância dele, mas não significa execução direta. A exigibilidade também não resolve a questão, porque está ligada à imposição de cumprimento por meios indiretos de coerção, como multa. Então, no enunciado, o ponto decisivo é que os agentes fecharam o estabelecimento na hora, sem esperar decisão judicial. Por isso, a alternativa correta é a D. A medida foi um ato administrativo autoexecutório, com respaldo legal e urgência, compatível com a clássica lição doutrinária de que certos atos de polícia se executam diretamente para preservar o interesse público.