Maria, perita criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que exerce a função de diretora do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), recebeu novos equipamentos adquiridos pela instituição para modernização das perícias. Dessa forma, será possível a realização de exames mais precisos que possibilitarão identificar, por exemplo, uma droga com técnica avançada e descobrir entorpecentes novos no mercado. Para melhor otimizar e aproveitar o uso desses equipamentos, Maria praticou ato administrativo determinando que o setor específico para elaboração de laudos de constatação de substância entorpecente fosse transferido das salas 101 e 102 para as salas 202 a 204 do mesmo prédio do ICCE, por serem mais amplas e com melhor iluminação. Tendo em vista que tal ato administrativo foi praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência de Maria, a doutrina de Direito Administrativo o classifica, quanto ao grau de liberdade do agente, como ato:
- A)vinculado, pois o agente público atua com total grau de liberdade;
Errada, porque ato vinculado não dá total liberdade ao agente; ao contrário, ele é totalmente preso à lei.
- B)composto, pois o agente público precisa comprovar tanto a oportunidade, como a conveniência;
Errada, porque ato composto não se define por oportunidade e conveniência, mas pela formação da vontade administrativa com participação de mais de um órgão/agente.
- C)concreto, pois o agente público impõe obrigação aos demais servidores do setor;
Errada, porque ato concreto é aquele que produz efeitos específicos para determinados destinatários, e isso não tem relação com o grau de liberdade do agente.
- D)discricionário, pois o agente público atua com certo grau de liberdade;
Certa, porque o ato foi praticado com análise de oportunidade e conveniência, o que caracteriza ato discricionário.
- E)bilateral, pois o agente público atua com liberdade que é imposta aos demais servidores do setor.
Errada, porque bilateralidade não é critério de classificação do ato administrativo quanto à liberdade do agente; além disso, o ato descrito é unilateral.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente. Quando a lei deixa espaço para o administrador escolher a melhor solução entre opções legítimas, analisando oportunidade e conveniência, o ato é discricionário. Foi exatamente isso que Maria fez: ela avaliou o que seria mais útil para organizar o serviço e transferiu o setor para salas mais amplas e iluminadas. Isso não significa agir sem limites. Mesmo no ato discricionário, a escolha precisa respeitar a finalidade pública, a competência, a forma e os princípios da Administração, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A liberdade existe, mas é uma liberdade regrada, não um passe livre. Já no ato vinculado, a lei fecha a porta da escolha: se os requisitos estão presentes, a Administração só pode agir de um jeito. Aqui, porém, houve juízo administrativo de conveniência e oportunidade, típico do mérito administrativo. Em doutrina clássica, esse é o espaço de apreciação reservado à Administração dentro dos limites legais. Por isso, o gabarito é a letra D. A transferência interna do setor, para melhor aproveitamento dos novos equipamentos, mostra uma decisão administrativa tomada com certa margem de escolha, o que caracteriza ato discricionário.