Conforme expresso na Lei nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio
- A)da eficácia.
Errada, porque a Lei 8.666/93 não aponta a eficácia como o princípio expressamente garantido pela licitação.
- B)de legitimidade.
Errada, pois legitimidade não é o termo usado no art. 3º da Lei 8.666/93 para definir a finalidade da licitação.
- C)da isonomia.
Certa, porque o art. 3º da Lei 8.666/93 diz expressamente que a licitação visa garantir a observância do princípio da isonomia.
- D)da imparcialidade.
Errada, já que imparcialidade não é a expressão legal indicada como objetivo da licitação nesse dispositivo.
- E)do desenvolvimento econômico nacional;
Errada, porque o desenvolvimento econômico nacional não é o princípio citado pela Lei 8.666/93 nesse contexto.
Gabarito: C
A Lei 8.666/93 deixou claro, no art. 3º, que a licitação não existe só para escolher a proposta mais vantajosa: ela também serve para garantir a observância do princípio da isonomia. Em português bem direto, o Estado não pode tratar um fornecedor como favorito e outro como figurante de plateia. Todos devem ter a mesma chance de disputar o contrato em condições equivalentes. Esse ponto é clássico em prova: a licitação reúne disputa, igualdade de condições e seleção da proposta mais vantajosa. A isonomia aparece como base do procedimento porque impede favorecimentos e cria um ambiente competitivo limpo. Por isso, quando a questão pergunta qual princípio a licitação visa garantir expressamente, a resposta é o da isonomia. A banca gosta de trocar esse termo por outras palavras bonitas, como legitimidade, imparcialidade ou eficácia, mas o texto legal da Lei 8.666/93 fala de isonomia. Então, aqui, vale mais a letra da lei do que a intuição. Se você lembrar do art. 3º, já mata a questão sem sofrimento.