Após ampla investigação conduzida pelas autoridades competentes, foi descoberta a cultura ilegal de plantas psicotrópicas em pequena área territorial na extremidade de um latifúndio privado, separada da sede por uma área de preservação ambiental. Em situações como essa, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- A)apenas a área em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, sem o pagamento de indenização ao proprietário, que não pode invocar nenhuma excludente de ordem subjetiva;
Incorreta. A expropriação não fica limitada apenas é pequena área plantada, e o proprietário pode invocar excludente subjetiva se provar ausência de culpa.
- B)a íntegra da propriedade em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, com o pagamento de indenização em títulos da dívida pública ao proprietário, que não pode invocar nenhuma excludente;
Incorreta. A desapropriação-sanção do art. 243/CF não prevê indenização em títulos da dívida pública.
- C)apenas a área em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, sem o pagamento de indenização, podendo o proprietário comprovar que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo;
Incorreta. Embora admita prova de ausência de culpa, erra ao limitar a expropriação somente é área da cultura ilícita.
- D)a íntegra da propriedade em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, sem o pagamento de indenização, podendo o proprietário comprovar que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo;
Correta. A íntegra da propriedade pode ser expropriada sem indenização, mas o proprietário pode demonstrar ausência de culpa, inclusive in vigilando ou in eligendo.
- E)a desapropriação punitiva alcançará a íntegra da propriedade em que se encontra a cultura ilegal, independentemente do conhecimento, ou não, do proprietário, que é alcançado pela teoria do risco integral.
Incorreta. O STF não adota teoria do risco integral absoluta; admite prova de ausência de culpa pelo proprietário.
Gabarito: D
A expropriação-sanção do art. 243 da Constituição alcança a propriedade onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, sem indenização. O STF entende que a medida pode alcançar a íntegra do imóvel, mas o proprietário pode afastá-la se provar que não teve culpa, inclusive in vigilando ou in eligendo.