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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Um contrato de licitação poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando

Gabarito: B

Em contrato administrativo, a regra é que a Administração não pode simplesmente mudar o combinado por vontade própria. Mas a lei abre uma exceção importante: ela pode alterar unilateralmente algumas cláusulas, desde que justifique o motivo e respeite o interesse público. Isso aparece no art. 65 da Lei 8.666/1993, que trata das alterações contratuais. A hipótese clássica de alteração unilateral é quando o projeto ou as especificações precisam ser mudados para melhorar a adequação técnica aos objetivos da Administração. Em outras palavras: o contrato foi feito, mas a execução mostrou que o desenho original não era o melhor caminho, então a Administração ajusta o objeto para atender melhor ao interesse público. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a hipótese do art. 65, I, "a", da Lei 8.666/1993. É uma alteração unilateral, com justificativa formal, porque envolve adequação técnica do projeto ou das especificações. Aqui a Administração pode intervir sozinha, dentro dos limites legais. As demais alternativas trazem situações que, em regra, dependem de acordo entre as partes ou tratam de revisão econômica do contrato, e não de alteração unilateral típica. A banca FGV gosta de trocar esses conceitos: uma coisa é a Administração ajustar o contrato por necessidade do interesse público; outra, bem diferente, é renegociar condições por equilíbrio econômico-financeiro ou por conveniência das partes.

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