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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 13.303/2016, o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% de membros independentes ou por, pelo menos, 1 membro, caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários. O Conselheiro Independente pode

Gabarito: B

A Lei 13.303/2016 criou um filtro para o conselheiro independente: a ideia é evitar que ele entre no conselho com um pé dentro da empresa e outro fora, como se estivesse julgando o próprio jogo. Por isso, o cargo exige ausência de vínculos que comprometam a autonomia decisória, especialmente relação comercial, financeira, familiar ou de subordinação com a estatal, seus administradores, controladores, fornecedores e clientes. Na prática, o ponto central é a independência real. O conselheiro pode receber a remuneração do próprio cargo e também os proventos normais decorrentes de eventual participação no capital, porque isso não destrói a independência por si só. O que a lei veda é a existência de vínculos que possam influenciar a atuação no conselho. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A percepção de lucro ou dividendos ligados à participação societária é compatível com a função de conselheiro independente, desde que não haja outros vínculos proibidos. Já as demais alternativas descrevem situações que a lei trata como incompatíveis com a independência. O fundamento está no regime da Lei 13.303/2016, especialmente nas regras sobre requisitos e vedações para administradores e conselheiros independentes.

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