Presidente da Câmara Municipal de determinada cidade no Estado de Beta solicitou ao procurador judicial da Casa Legislativa ocupante de cargo efetivo que emitisse parecer sobre determinado caso. O procurador exarou seu parecer jurídico que foi aprovado pelo presidente que, em seguida, praticou o ato administrativo final. Dois anos depois, com a alteração na composição da Mesa Diretora da Câmara, ficou comprovado que o ato administrativo final praticado pelo anterior presidente era ilegal e causou danos a terceiro. Com base na jurisprudência e doutrina sobre o tema, o procurador que subscreveu o parecer:
- A)não pode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara, exceto se comprovado que o procurador agiu com dolo ou erro grosseiro injustificável;
Certa, porque o parecerista só responde excepcionalmente, quando comprovados dolo ou erro grosseiro injustificável, e não por mera emissão de opinião jurídica.
- B)não pode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara, exceto se comprovado que o procurador agiu com dolo, culpa ou erro técnico;
Errada, porque culpa genérica ou erro técnico simples não bastam para responsabilizar solidariamente o parecerista nessa situação.
- C)não pode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara, em qualquer hipótese, pois o procurador é ocupante de cargo efetivo;
Errada, porque o fato de ser ocupante de cargo efetivo não exclui responsabilidade em absoluto; ela pode surgir em caso excepcional de dolo ou erro grosseiro.
- D)pode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara em qualquer caso, independentemente de ter agido com dolo ou culpa;
Errada, porque não existe responsabilidade solidária automática do parecerista em qualquer caso, sem apuração de dolo ou culpa grave.
- E)pode ser considerado solidariamente responsável com o presidente da Câmara em qualquer caso, desde que haja possibilidade de dano ao erário.
Errada, porque a simples possibilidade de dano ao erário não gera, por si só, solidariedade do procurador com a autoridade que praticou o ato final.
Gabarito: A
Aqui a chave está na responsabilidade do parecerista. Em regra, o parecer jurídico é ato opinativo: ele orienta, mas não decide sozinho. Quem pratica o ato final e assume a decisão administrativa é a autoridade competente, neste caso o presidente da Câmara. Por isso, o procurador não responde automaticamente só porque assinou o parecer. A jurisprudência do STF e a doutrina administrativista tratam o parecerista como responsável apenas em situações excepcionais, quando fica provado que ele atuou com dolo ou culpa grave, ou, na formulação mais usada em provas, com erro grosseiro injustificável. Em outras palavras: errar a interpretação jurídica não basta; é preciso um desvio relevante e grave. Esse entendimento conversa com a ideia de que o parecer não vincula a autoridade, salvo hipóteses específicas. Se o presidente aprovou o parecer e praticou o ato final, a responsabilidade principal é dele. O procurador só entra na linha de frente se o parecer tiver sido elaborado de forma manifestamente abusiva, temerária ou tecnicamente indefensável. Por isso o gabarito é a letra A: o procurador não pode ser tido como solidariamente responsável, exceto se houver prova de dolo ou erro grosseiro injustificável. É a lógica da responsabilidade excepcional do parecerista, não a regra geral de solidariedade automática.