A Câmara Municipal de Aracaju, após processo licitatório, contratou sociedade empresária para fornecer determinados materiais de escritório. Ocorre que alguns dos bens entregues pela contratada não seguiram as especificações qualitativas previstas no edital e no contrato. Após instauração de regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial do contrato, a Câmara contratante poderá aplicar à contratada algumas sanções administrativas, como, por exemplo:
- A)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal dos Poderes Legislativo e Executivo, pelo prazo de três anos;
Errada, porque a declaração de inidoneidade não tem prazo de três anos e seus efeitos alcançam toda a Administração Pública, não apenas a esfera municipal indicada.
- B)cancelamento de seu cadastro nacional de pessoa jurídica junto ao Ministério da Fazenda até o integral ressarcimento dos danos ao erário;
Errada, porque a Lei 8.666/93 não prevê cancelamento de CNPJ como sanção administrativa por inexecução contratual.
- C)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
Certa, pois a Lei 8.666/93 autoriza a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até dois anos.
- D)suspensão dos direitos políticos do sócio-administrador da sociedade empresária por prazo não superior a cinco anos;
Errada, porque suspensão de direitos políticos é sanção típica de improbidade administrativa, não de descumprimento de contrato administrativo.
- E)ressarcimento integral do dano ao erário acrescido de dano moral coletivo no montante de até duas vezes o valor total do contrato.
Errada, porque a Lei 8.666/93 não prevê ressarcimento com dano moral coletivo nem essa forma de majoração automática do valor do contrato como sanção.
Gabarito: C
Na Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato pode gerar sanções administrativas, desde que haja processo administrativo regular e seja assegurada a prévia defesa. A lei prevê, entre outras, advertência, multa, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade. Em contratos administrativos, a ideia é simples: descumpriu as regras do jogo, pode haver punição, mas sempre com devido processo legal. No caso da questão, a Câmara Municipal contratou a empresa para fornecer materiais de escritório, e alguns bens foram entregues fora das especificações do edital e do contrato. Isso caracteriza, em tese, inexecução parcial. Para essa hipótese, o art. 87, III, da Lei 8.666/93 autoriza a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca cobra aqui o detalhe fino: suspensão temporária é sanção típica para descumprimento contratual e tem prazo máximo legal. Já a declaração de inidoneidade é mais grave, com prazo de 2 a 5 anos, e não é a resposta pedida pela alternativa correta. Em prova, esse tipo de confusão entre as duas sanções é o clássico "escorregão administrativo".