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Direito Administrativo · FGV · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Câmara Municipal de Aracaju, após processo licitatório, contratou sociedade empresária para fornecer determinados materiais de escritório. Ocorre que alguns dos bens entregues pela contratada não seguiram as especificações qualitativas previstas no edital e no contrato. Após instauração de regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial do contrato, a Câmara contratante poderá aplicar à contratada algumas sanções administrativas, como, por exemplo:

Gabarito: C

Na Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato pode gerar sanções administrativas, desde que haja processo administrativo regular e seja assegurada a prévia defesa. A lei prevê, entre outras, advertência, multa, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade. Em contratos administrativos, a ideia é simples: descumpriu as regras do jogo, pode haver punição, mas sempre com devido processo legal. No caso da questão, a Câmara Municipal contratou a empresa para fornecer materiais de escritório, e alguns bens foram entregues fora das especificações do edital e do contrato. Isso caracteriza, em tese, inexecução parcial. Para essa hipótese, o art. 87, III, da Lei 8.666/93 autoriza a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca cobra aqui o detalhe fino: suspensão temporária é sanção típica para descumprimento contratual e tem prazo máximo legal. Já a declaração de inidoneidade é mais grave, com prazo de 2 a 5 anos, e não é a resposta pedida pela alternativa correta. Em prova, esse tipo de confusão entre as duas sanções é o clássico "escorregão administrativo".

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