O Município de Aracaju, após processo licitatório, celebrou contrato de concessão com sociedade empresária para prestação do serviço público de coleta e tratamento de esgoto sanitário. No curso do contrato, o poder concedente instaurou processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, à concessionária, e concluiu que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, além de que a concessionária estava descumprindo cláusulas contratuais e disposições legais concernentes à concessão. No caso em tela, a extinção do contrato de concessão ocorrerá pela:
- A)encampação, mediante prévia autorização legislativa, com indenização prévia;
Errada, porque encampação é retomada do serviço pelo poder concedente por motivo de interesse público, com autorização legislativa e indenização prévia.
- B)rescisão, mediante edição de lei específica por parte do Poder Legislativo, com indenização prévia;
Errada, porque rescisão é hipótese ligada à iniciativa do concessionário e não se confunde com extinção por inadimplemento da concessionária reconhecido pela Administração.
- C)anulação, mediante edição de lei específica por parte do Poder Legislativo, independentemente de indenização prévia;
Errada, porque anulação pressupõe ilegalidade na origem do contrato, e não má prestação do serviço no curso da execução.
- D)caducidade, mediante edição de decreto por parte do chefe do Poder Executivo, independentemente de indenização prévia;
Certa, porque a má prestação do serviço e o descumprimento contratual caracterizam caducidade, declarada por decreto do poder concedente após processo administrativo.
- E)revogação, mediante edição de lei autorizativa por parte do Poder Legislativo e edição de decreto por parte do chefe do Poder Executivo, com indenização prévia.
Errada, porque revogação não é a forma típica de extinguir concessão por inadimplemento do particular e não se aplica esse regime de lei autorizativa e decreto para esse caso.
Gabarito: D
Em concessão de serviço público, nem toda extinção acontece do mesmo jeito: cada nome esconde uma causa e um procedimento diferente. Quando a concessionária presta o serviço de forma inadequada ou deficiente, descumpre cláusulas contratuais ou normas legais, o caso é de inadimplemento do contrato pela própria concessionária. Isso aponta para a caducidade, que é a extinção unilateral da concessão por culpa da concessionária, nos termos do art. 38 da Lei 8.987/1995. Aqui, o enunciado foi bem cuidadoso ao dizer que houve processo administrativo com contraditório e ampla defesa e que o poder concedente concluiu pela má prestação do serviço e pelo descumprimento contratual. Isso é praticamente o retrato legal da caducidade. A Administração não está desfazendo o contrato porque mudou de ideia, nem porque houve ilegalidade na origem, mas porque a concessionária não cumpriu sua parte no combinado. O detalhe importante é o efeito financeiro: na caducidade, a indenização não é prévia. Em regra, ela será apurada e paga depois, e apenas pelos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, conforme a sistemática da Lei 8.987/1995. Ou seja, aqui não tem passe livre para indenização antecipada, porque a culpa é do particular. Por isso, a letra D está correta: a extinção ocorre por caducidade, declarada por decreto do poder concedente após regular processo administrativo. É aquele clássico do concurso: serviço ruim + infração contratual + contraditório = caducidade. A banca gosta desse roteiro quase cinematográfico.