João, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, na medida em que, dolosamente, ignorando determinação exarada pelo Presidente da Corte, deixou de fazer publicar no Diário Oficial determinado ato administrativo, negando publicidade aos atos oficiais. Consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992, em tese, João:
- A)não praticou ato de improbidade administrativa, pois se trata de conduta omissiva, que apresenta repercussão nas esferas criminal e administrativa;
Incorreta. A conduta omissiva dolosa podia configurar improbidade administrativa quando violava deveres de publicidade é legalidade.
- B)não praticou ato de improbidade administrativa, pois não houve dano ao erário, mas deve ser responsabilizado nas esferas funcional e penal;
Incorreta. A inexistência de dano ao erário não afastava, na redação aplicável a prova, o ato de improbidade por ofensa a principios.
- C)praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração;
Incorreta. A lei previa suspensão, e não cassacao, dos direitos políticos; cassacao e termo constitucionalmente vedado.
- D)praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
Correta. Na redação anterior da LIA, negar publicidade a ato oficial configurava improbidade por violação a principios, sujeitando o agente a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
- E)praticou ato de improbidade administrativa, razão pela qual está sujeito a sanções, como pagamento de multa penal de até vinte salários mínimos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Incorreta. A LIA previa multa civil, não multa penal, e a alternativa mistura natureza sancionatoria inadequada.
Gabarito: D
A questão deve ser resolvida conforme a Lei 8.429/1992 na redação vigente na data da prova, antes da Lei 14.230/2021. A omissao dolosa consistente em negar publicidade a ato oficial configurava ato de improbidade por violação aos principios da Administração, especialmente pelo antigo art. 11. Para essa especie, o antigo art. 12, III, previa sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa civil e proibicao de contratar com o poder público.