As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e a evitar determinadas operações. Quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, de acordo com a Lei nº 13.303/2016, considera-se que houve
- A)contrato desvantajoso.
Errada, porque contrato desvantajoso é uma expressão genérica e não é o termo técnico usado pela Lei 13.303/2016 para preços acima do mercado.
- B)contrato vantajoso.
Errada, porque contrato vantajoso é o oposto da situação descrita no enunciado, já que aqui há preços superiores aos referenciais de mercado.
- C)superfaturamento.
Errada, porque superfaturamento envolve, em regra, irregularidade na execução ou no pagamento, e não apenas preço inicialmente acima do mercado.
- D)sobrepreço.
Certa, porque a Lei nº 13.303/2016 trata como sobrepreço a hipótese em que os preços orçados ou contratados ficam expressivamente acima dos preços referenciais de mercado.
- E)fraude.
Errada, porque fraude é um conceito amplo e genérico, mas a questão pede o enquadramento técnico específico do descompasso entre preço e mercado.
Gabarito: D
Na Lei nº 13.303/2016, quando os valores orçados para a licitação ou os preços contratados ficam expressivamente acima dos preços de referência do mercado, o nome dado a isso é sobrepreço. A ideia aqui é simples: o preço está acima do parâmetro normal de mercado, mesmo antes de qualquer execução do contrato. Em prova, a banca gosta de cobrar essa distinção porque ela parece pequena, mas muda tudo. Já o superfaturamento é algo mais grave e costuma estar ligado ao dano na execução ou no pagamento, como pagamento por serviço não prestado, quantidade maior do que a entregue ou acréscimo indevido no contrato. Então, pense assim: sobrepreço é problema de formação do preço; superfaturamento é problema na execução ou no faturamento. Essa diferenciação aparece no regime da Lei 13.303/2016 e é clássica em controle e fiscalização. Por isso, o item correto é o D. Se o enunciado diz que os preços orçados ou contratados estão expressivamente superiores aos referenciais de mercado, a situação descrita é de sobrepreço, e não de superfaturamento. A banca FGV costuma explorar exatamente essa diferença de linguagem técnica, trocando um termo pelo outro para ver se você caiu na armadilha. Em resumo: acima do mercado na proposta ou no contrato, sem falar em execução indevida, é sobrepreço. Se a questão trouxer pagamento indevido, serviço inexistente ou valor maior do que o efetivamente devido, aí a conversa muda para superfaturamento.