Uma das inovações trazidas à época pela Lei nº 12.462/2011, que dispõe sobre o RDC, foi a possibilidade de utilização do tipo de regime conhecido por contratação integrada. Sobre esse regime, é correto afirmar que
- A)o termo de referência deverá ser desenvolvido por profissional terceirizado.
Errada, porque o termo de referência ou os estudos técnicos não precisam ser, por regra, desenvolvidos por profissional terceirizado, e isso não define a contratação integrada.
- B)o instrumento convocatório não poderá conter anteprojeto de engenharia.
Errada, porque o instrumento convocatório deve sim conter anteprojeto de engenharia, já que ele é a base da contratação integrada.
- C)a contratação de serviço por preço certo de determinadas unidades será de uso obrigatório.
Errada, porque a contratação integrada não impõe, como regra, a contratação por preço certo de unidades determinadas como modalidade obrigatória de remuneração.
- D)o contratado será responsável por elaborar e desenvolver tanto o projeto básico como o executivo.
Certa, porque nesse regime o contratado elabora e desenvolve o projeto básico e o projeto executivo, além de executar a obra ou serviço.
- E)as licitações que utilizem tecnologias de domínio irrestrito no mercado terão uso limitado.
Errada, porque a limitação mencionada não corresponde à disciplina da contratação integrada, que não é definida por esse critério.
Gabarito: D
A contratação integrada foi uma das novidades do RDC e, em resumo, transfere ao contratado uma parte bem maior da “dor de cabeça” da obra. Nesse regime, a Administração fornece apenas o anteprojeto de engenharia, e o particular assume a elaboração do projeto básico, do projeto executivo e a execução da obra ou serviço, tudo dentro do mesmo contrato. A lógica é ganhar agilidade e aproveitar a capacidade técnica do mercado, mas sem abrir mão do controle do objeto contratual. Por isso, o item correto é o que afirma que o contratado será responsável por elaborar e desenvolver tanto o projeto básico como o executivo. É exatamente a essência da contratação integrada: o particular não executa só a obra, ele também completa a solução de engenharia a partir do anteprojeto fornecido pela Administração. A Lei nº 12.462/2011, em sua disciplina do RDC, tratava desse regime com essa transferência mais ampla de responsabilidade ao contratado. A ideia é que a Administração define o resultado esperado e os parâmetros do anteprojeto, e o contratado desenvolve o restante. Em concursos, a banca costuma cobrar essa diferença fina entre anteprojeto, projeto básico e projeto executivo, então vale decorar a sequência. Em termos práticos: se aparecer contratação integrada, pense em “Administração entrega o anteprojeto e o contratado faz o resto relevante do projeto e executa a obra”. É um daqueles casos em que a chave da questão está em não confundir o que é fornecido pela Administração com o que nasce da cabeça técnica do contratado.