Em relação aos tipos de licitação, que se vinculam aos critérios de julgamento da licitação, a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) estabelece que o julgamento por:
- A)maior desconto terá como referência o preço parcial para cada espécie de bens ou serviços fixada no edital de licitação, e o desconto não será obrigatoriamente estendido aos eventuais termos aditivos, exceto se houver acordo entre as partes contratantes;
Incorreta. No maior desconto, a referência e o preço global fixado no edital, e o desconto se estende aos eventuais termos aditivos.
- B)melhor técnica ou conteúdo artístico considerará as propostas técnicas ou produções artísticas disponíveis no mercado, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores, considerando os princípios da legalidade e da economicidade;
Incorreta. A formulacao mistura regras e não descreve adequadamente o critério melhor técnica ou conteúdo artistico previsto na Lei 14.133/2021.
- C)maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato;
Correta. O maior retorno econômico e exclusivo do contrato de eficiencia, considera a maior economia e remunera o contratado por percentual sobre a economia efetivamente obtida.
- D)técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, sendo que o requisito de preço deverá ter valoração de, ao menos, o dobro do de técnica;
Incorreta. Na técnica e preço, a ponderacao segue fatores objetivos do edital, mas a lei não exige que o preço tenha valoração de ao menos o dobro da técnica.
- E)menor preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade existentes no mercado, e os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção e impacto ambiental do objeto licitado, não poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio.
Incorreta. O menor preço considera o menor dispendio para a Administração, e os custos indiretos, como manutencao e impacto ambiental, podem ser considerados quando objetivamente mensuraveis.
Gabarito: C
Na Lei n. 14.133/2021, o maior retorno econômico e critério de julgamento usado exclusivamente para contrato de eficiencia. A escolha considera a maior economia para a Administração, e a remuneração do contratado e fixada em percentual proporcional a economia efetivamente obtida na execução do contrato. A lógica e pagar pelo resultado econômico gerado.